Migalhas Quentes

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO

Em caráter liminar, conselheiro Marcello Terto concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.

11/8/2023

Em caráter liminar, o CNJ acolheu pedido da OAB/RO e da CF/OAB para suspender dispositivos da resolução 288/23 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal. A decisão é do conselheiro Marcello Terto. 

Com a decisão, mesmo que o advogado já tenha feito sua sustentação por vídeo anexado ao processo, ele poderá fazer novamente de forma presencial, se assim solicitar.

Entenda

A Ordem foi ao CNJ após infrutíferas tentativas de reversão de parte da resolução 288/23, que regulamenta o julgamento colegiado em sessões virtuais e que poderia impedir que a advocacia realizasse sustentação oral no momento da sessão de julgamento, limitando a sustentação oral na forma gravada e anexada previamente ao processo.

Ainda em fase de testes, a medida limitava a atuação da advocacia, que dependeria de um juízo discricionário do relator para que fosse acolhido o pedido de destaque do processo para um julgamento presencial.

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido da Ordem, o relator, conselheiro Marcello Terto destacou que a sustentação oral é parte importante do processo e ganha relevância na estratégia de atuação dos advogados. 

“Oportuno relembrar que o art. 133 da Constituição da República proclama que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, conferindo à classe deveres e responsabilidades, mas também lhes sendo asseguradas prerrogativas essenciais ao efetivo desempenho de seu mister constitucional.”

Assim, concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.

Nesse sentido, determinou a imediata suspensão de dispositivos da resolução 288/223 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado faz sustentação oral em forma de poesia e recebe elogios

26/5/2023
Migalhas Quentes

Sustentação oral precisa de regulamentação? Veja como é no exterior

22/5/2023
Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais

19/4/2023

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024