Com pressupostos fáticos e legais cumpridos, acordo extrajudicial entabulado entre banco e ex-empregada deve ser integralmente homologado. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 24ª região.
O caso envolve acordo entre o Banco Votorantim e uma ex-empregada, e o pagamento de verbas que somam em torno de R$ 190 mil. Em 1º grau, o acordo foi homologado, mas com ressalvas, permitindo futuras reclamações de verbas comumente pleiteadas na Justiça do Trabalho.
O banco argumentou que o acordo deveria ser validado integralmente, sem possibilidade de futuras contestações sobre verbas e valores acordados, baseando-se em decisões anteriores do TST.
O recurso foi acatado pelo TRT. O relator, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, citou jurisprudência a Corte Superior sobre o tema, e destacou que as partes cumpriram os requisitos legais e estavam devidamente representadas por advogados.
O colegiado, portanto, decidiu pela homologação integral do acordo. Com a decisão, foi conferida a quitação ao extinto contrato de trabalho, e o processo foi extinto com resolução do mérito.
O caso corre em segredo de justiça.
- Processo: 0024297-14.2023.5.24.0021