Migalhas Quentes

Empresa de segurança não precisa de registro em conselho de administração

Magistrada decidiu que empresa de segurança não precisa se registrar no Conselho Regional de Administração.

5/10/2024

Empresa de segurança com sede em Goiânia não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração do RS. A sentença, proferida pela juíza Federal Aline Lazzaron, da 1ª vara de Lajeado, reconheceu que as atividades da empresa não se enquadram nas exigências de fiscalização do CRA/RS.

A empresa, que possui uma filial em Bagé/RS, relatou que recebeu uma solicitação do CRA/RS para apresentar documentos e verificar a necessidade de registro no Conselho. Em resposta, argumentou que suas atividades – transporte de valores, vigilância patrimonial e segurança pessoal privada – não estão sob a fiscalização do CRA.

No entanto, o Conselho insistiu no registro, ameaçando aplicar multa. Diante disso, a empresa ingressou com ação judicial para contestar a exigência.

O CRA, em sua defesa, afirmou ter o direito e o dever de fiscalizar empresas ligadas à administração, alegando que o contrato social da empresa autora incluía atividades relacionadas à área de administração. Apesar de não ser a atividade principal, o Conselho entendeu que a empresa deveria se registrar.

Empresa de segurança não precisa de registro no Conselho de Administração.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a administração é uma função inerente ao funcionamento de qualquer empresa, mas isso não implica que todas as empresas estejam obrigadas a se registrar no CRA. A magistrada verificou que, com base no Estatuto Social e nas informações do CNPJ, as atividades da empresa não se enquadram nas regulamentações do Conselho.

"Como a empresa autora não exerce atividade básica típica de administração, impõe-se reconhecer a inexigibilidade do registro da autora no Conselho Regional de Administração – CRA/RS", concluiu Lazzaron.

A sentença proibiu o CRA/RS de exigir o registro, aplicar multas ou sanções à empresa. 

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-4: Empresas devem pagar anuidades por registro voluntário em conselhos

2/7/2024
Migalhas Quentes

Anuidade de conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição

30/5/2020
Migalhas Quentes

Cancelamento automático de registro em conselho profissional por inadimplência é inconstitucional

21/12/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025