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Advocacia previdenciária deve assinar termos para manter acesso ao INSS

Novo acordo entre OAB/SP e INSS exige procedimento; profissionais também devem atualizar e-mail.

30/4/2025
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OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo alerta: todos os advogado(as) que utilizam o sistema INSS Digital e o Guichê Virtual devem realizar imediatamente a assinatura dos termos de responsabilidade do  ACT - Acordo de Cooperação Técnica 264/24, firmado entre a Seccional e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A medida é obrigatória e revoga o acordo anterior — sem o procedimento, o acesso às ferramentas será suspenso.

O novo ACT mantém a parceria institucional e garante a continuidade de serviços essenciais para a advocacia previdenciária, mas impõe novos termos que precisam ser formalmente aceitos. O procedimento deve ser feito diretamente no site da OAB/SP, mediante assinatura eletrônica de três documentos: o TCMS - Termo de Compromisso e de Manutenção de Sigilo, o Termo de Ciência de Boas Práticas e Recomendações de Segurança Cibernética e o Termo de Aceite ao Acordo de Cooperação Técnica.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, Joseane Zanardi Parodi, reforça que a medida é uma exigência do INSS para garantir a segurança e a legalidade dos dados manuseados pelos profissionais. “Até então, precisávamos renovar o acordo a cada seis meses. Agora, conseguimos ampliar a validade para 60 meses, o que representa um avanço. No entanto, uma das cláusulas do novo acordo exige que a advocacia assine os termos de responsabilidade, porque o profissional é responsável pelos dados que transitam no sistema, pela documentação e pela legalidade de todo o processo”, explica.

Aplicativo Meu INSS(Imagem: RmcarvalhobsbAdobeStock)

Zanardi alerta que o aceite é obrigatório para todos e que a atualização do e-mail cadastrado no sistema é fundamental. “É preciso prestar atenção ao e-mail registrado no INSS Digital, porque, se ele estiver desatualizado, a comunicação entre o INSS e o advogado ficará comprometida”, adverte.

Para facilitar o processo, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP elaborou uma cartilha com orientações detalhadas, disponível no site da entidade. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail inss@oabsp.org.br. A OAB/SP recomenda que os profissionais realizem o procedimento com agilidade para evitar qualquer interrupção no atendimento aos segurados.

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