Nesta quinta-feira (29/5), a Abrafesc - Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito enviou ao Congresso Nacional um ofício em que manifesta apoio aos PDLs - Projetos de Decreto Legislativo que visam cancelar ou alterar os efeitos do decreto 12.466, de 22/5/25, que aumentou significativamente a alíquota do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
A principal crítica do setor à medida é o aumento do imposto, que resultará em um acréscimo superior a 210% na alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, cessão e antecipação de recebíveis realizadas por empresas do setor bancário e de fomento comercial. Segundo cálculo técnico realizado por especialistas do SINFAC/SP e da Abrafesc, esse reajuste tem impacto direto no acesso ao crédito para MPEs - micro e pequenas empresas, justamente aquelas que mais necessitam de financiamento para manter a saúde de seus fluxos de caixa e a atividade econômica.
Além das MPEs, o ofício chama atenção para o efeito colateral sobre grandes empresas que utilizam a operação de “risco sacado”, tradicionalmente interpretada como não sujeita à incidência do imposto e que, agora, passa a incorporar o IOF.
“Está mais do que clara a intenção meramente arrecadatória do Governo com esse decreto. Ele desvirtua totalmente a finalidade do IOF, que era simplesmente uma forma de regular o mercado financeiro. Essa mudança foi um erro brutal de avaliação, como se o Governo não tivesse considerado todas as consequências socioeconômicas da medida. O impacto no custo do crédito para as micro, pequenas e médias empresas — que dependem das antecipações de seus recebíveis, muitas vezes até para honrar a folha de pagamento de funcionários e fornecedores — será brutal”, avalia Hamilton de Brito Junior, presidente da Abrafesc e do SINFAC/SP.
A entidade também relembra que, no início da reforma tributária, chegou a ser discutida a extinção do IOF — proposta que acabou não avançando. A expectativa das entidades é de que o Congresso Nacional atue com rapidez para reverter os efeitos do decreto, seja por meio dos PDLs em tramitação, seja por outras medidas legislativas cabíveis.
O documento foi assinado em nome da Abrafesc, que representa os sindicatos SINFAC/SP, SINDISFAC/MG, SINFAC/SC, SINFAC/ES, SINFAC/BA e SINFAC/AM, além da Cebrasse - Central Brasileira do Setor de Serviços, que reúne 83 entidades de mais de 30 segmentos de prestação de serviços e cerca de 13 milhões de empregos formais no país.
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