Migalhas Quentes

TRT-10 reverte justa causa de piloto após confusão em escala de voos

Colegiado entendeu que episódio foi mal-entendido e não justificava a dispensa por justa causa.

4/6/2025

O TRT da 10ª região decidiu reverter a justa causa aplicada a um piloto da Gol Linhas Aéreas, demitido após confusão envolvendo a escala de um voo. A decisão é da 3ª turma, que entendeu que o episódio não caracterizou falta grave e determinou o pagamento das verbas rescisórias, além da inclusão do trabalhador no programa de aposentadoria da empresa.

De acordo com o processo, o comandante se apresentou para um voo, mas, momentos antes da decolagem, foi surpreendido com a ordem para descer da aeronave. Ele afirmou que não tinha conhecimento de que havia sido substituído na escala e que havia comunicado seu retorno à empresa após um afastamento.

A Gol, por sua vez, alegou que o afastamento do piloto havia sido aceito sem justificativa médica e que, por esse motivo, a escala foi alterada. Segundo a empresa, o comandante resistiu a sair da cabine mesmo após ser informado da troca.

TRT-10 reverteu a justa causa de piloto da Gol por entender que confusão na escala de voo não configurou falta grave.(Imagem: Freepik)

Após análise da ação, o relator do caso, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que cabe ao empregador o ônus da prova quanto à justa causa, que só pode ser aplicada quando preenchidos os requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais previstos na CLT.

No caso, o relator apontou que a conduta do empregado não atingiu o grau de gravidade necessário para justificar a dispensa motivada.

“Todos os relatos sobre as circunstâncias que envolveram o reclamante e a tripulação do voo [...] revelam, como dito pelo copiloto, um ‘mal-entendido do setor de escala’, que resultou na confusão quanto à troca de piloto.”

Para o desembargador, o comportamento do comandante foi um episódio isolado ao longo de uma trajetória profissional de mais de 20 anos na empresa.

Ele destacou, com base no depoimento de testemunhas, que o piloto se desculpou e deixou a cabine após a orientação recebida, o que demonstra ausência de dolo ou resistência deliberada à hierarquia.

Diante disso, afastou a configuração de incontinência de conduta, mau procedimento, insubordinação ou indisciplina.

Assim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a Gol pague saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, liberação do seguro-desemprego e retificação da carteira de trabalho. A empresa também deverá incluir o ex-empregado no programa de aposentadoria.

O escritório Carneiros Advogados atua pelo piloto.

Leia a decisão.

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