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Moraes exibe conteúdos de ódio nas redes e defende responsabilização

STF analisa responsabilidade de redes sociais por conteúdos publicados por usuários.

12/6/2025

Nesta quinta-feira, 12, o STF retomou o julgamento em que analisa a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), dispositivo que condiciona a responsabilização civil de plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos publicados por terceiros.

Ao votar, ministro Alexandre de Moraes utilizou o telão do plenário para exibir publicações de cunho racista e homofóbico nas redes sociais. O ministro fez duras críticas à conduta das big techs, defendendo maior responsabilização das plataformas e questionando a suposta neutralidade das empresas diante de discursos criminosos.

“Isso não é utilização da liberdade de expressão, isso é crime.”

Assista:

O ministro demonstrou indignação com a permanência de conteúdos ofensivos nas redes sociais, mesmo após denúncias de usuários, e reiterou que ataques homofóbicos e racistas não estão protegidos pelo direito à liberdade de expressão.

Nós temos que nos perguntar se permitir que as redes sociais continuem como uma verdadeira terra sem lei se adequa aos objetivos fundamentais da República, especialmente ao que está previsto no artigo 3º, inciso III, que proíbe qualquer forma de discriminação.

Moraes destacou a discrepância entre a capacidade técnica das big techs para coibir determinados conteúdos e a omissão em relação aos discursos de ódio, e que as próprias plataformas reconheceram que têm tecnologia para impedir a disseminação de conteúdos racistas e nazistas, mas que não o fazem por receio de perder engajamento: “A resposta foi: ‘se todos fizerem, nós fazemos; se não, não, porque o que dá like, o que dá movimentação é isso’”.

Para o ministro, a manutenção do atual modelo previsto no artigo 19, que exige ordem judicial para remoção de conteúdo, é incompatível com os valores constitucionais e favorece a impunidade em relação a discursos de ódio.

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