Migalhas Quentes

TST: Ministra permite cota de PcD proporcional à área administrativa

A magistrada considerou estarem presentes os requisitos legais para a medida, especialmente diante dos prejuízos relatados e dos esforços demonstrados pela empresa para o cumprimento da norma.

13/6/2025

A ministra Liana Chaib, do TST, concedeu mandado de segurança para autorizar que uma empresa de tecnologia calcule provisoriamente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência com base apenas nos empregados lotados nas unidades administrativas internas, como sede e filiais regionais.

A decisão foi tomada após a revogação de uma liminar anterior pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal, que havia permitido o mesmo critério de apuração.

A magistrada considerou estarem presentes os requisitos legais para a medida, especialmente diante dos prejuízos relatados e dos esforços demonstrados pela empresa para o cumprimento da norma.

Ministra Liana Chaib, do TST.(Imagem: Bárbara Cabral/TST)

Fundamentos da decisão

A decisão se refere ao art. 93 da lei 8.213/91, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência por empresas com 100 ou mais empregados. A empresa alegou que a exigência integral da cota — com base em todos os empregados, inclusive os lotados em contratos externos e operacionais — inviabilizaria sua participação em processos licitatórios, diante das regras da nova lei de licitações (lei 14.133/21).

A ministra reconheceu o risco de prejuízo irreparável, uma vez que a empresa poderia ser impedida de contratar com o poder público e até ter contratos rescindidos por descumprimento da cota legal.

Ela também destacou os elementos trazidos aos autos, como a realização de campanhas de divulgação de vagas, a celebração de parcerias com entidades especializadas e o aumento expressivo do número de PcDs contratados nos últimos anos.

O Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública conexa, já havia se manifestado pela concessão de prazo razoável para adaptação da empresa. A relatora considerou essa manifestação como mais um indicativo da razoabilidade do pleito e da ausência de conduta omissiva da parte autora.

Ao decidir, a ministra Liana Chaib ressaltou que a reserva legal de PcDs deve ser respeitada, mas que é necessário ponderar os limites práticos e a boa-fé da empresa na tentativa de atender à norma. A medida vale até o julgamento final da ação declaratória que discute o tema no juízo de origem. Com isso, a empresa poderá, temporariamente, calcular a cota com base no número de empregados lotados exclusivamente em sua estrutura interna.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Peugeot-Citroen pagará R$ 500 mil por descumprir cota de aprendiz

12/4/2025
Migalhas Quentes

TST: Sem êxito em contratação de PcD, empresa não pagará dano coletivo

28/2/2025
Migalhas Quentes

TST: Cálculo de cota para PcD não deve incluir trabalhadores afastados

26/10/2024
Migalhas Quentes

Empresa com concurso para PcD não pode ser autuada por não contratar

22/5/2023

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025