Migalhas Quentes

Justiça da Espanha extingue execução de pensão contra Daniel Alves

Juízo entendeu que restituições não se referem a rendimentos do trabalho e, portanto, não estão sujeitas à incidência de pensão.

27/6/2025

Juizado de Primeira Instância e Instrução 2 de Esplugues de Llobregat, na Espanha, julgou improcedente a execução movida por ex-esposa do ex-jogador Daniel Alves, que pleiteava parte dos valores restituídos ao atleta pela AEAT - Agência Tributária Espanhola. 

A decisão acolheu integralmente a oposição apresentada pela defesa do ex-jogador, e determinou a extinção da cobrança de cerca de € 626 mil, relativos a suposta inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.

A mulher sustentava que teria direito a 30% dos valores restituídos a título de imposto de renda, referentes aos anos de 2009 a 2014, com base na sentença de divórcio homologada em 2012, que estabeleceu pensão alimentícia nesse percentual sobre os rendimentos do trabalho de Daniel Alves.

Juízo reconheceu cumprimento das obrigações por parte do ex-jogador.(Imagem: Marcello Zambrana/Agif/Folhapress)

No entanto, a magistrada considerou que os valores restituídos pela Receita não configuram rendimentos do trabalho e, portanto, não se enquadram na base de cálculo da pensão fixada judicialmente.

Ressaltou também que a decisão de divórcio não poderia alcançar fatos anteriores à sua homologação, afastando qualquer direito da exequente sobre os valores relativos aos anos de 2009 a 2011.

Ainda segundo a decisão, os valores correspondentes ao período posterior — 2012 a 2014 — já teriam sido devidamente quitados, inclusive reconhecidos judicialmente em ações anteriores que cancelaram autuações fiscais da AEAT.

Para a juíza, o crédito perseguido na presente execução está prescrito, pois ultrapassa o prazo de três anos previsto no Código Civil da Catalunha para cobranças de pensões periódicas.

Ao final, o juízo declarou a nulidade da execução, extinguiu o processo e determinou o levantamento das garantias constituídas por Daniel Alves.

O escritório Billalba Carvalho Sociedade de Advogados representa Daniel Alves.

  • Processo: 0807742120128208684

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