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AASP aposta na conscientização para combater golpe do falso advogado

Campanha "Antes de Confiar, Confirme" apoia escritórios e profissionais liberais com artes, e-book e outros materiais para transmitir à sociedade civil informações e conteúdos confiáveis e acessíveis.

17/7/2025
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A AASP – Associação dos Advogados, maior Associação por adesão da advocacia da América Latina com mais de 75 mil pessoas associadas, reforça seu compromisso com a sociedade civil e a classe jurídica ao intensificar a campanha "Antes de Confiar, Confirme". A iniciativa visa combater o crescente número de golpes praticados por falsos advogados, que se utilizam de informações de processos reais para enganar e extorquir vítimas em todo o país.

Com mais de 2 mil denúncias registradas, cerca de 10 mil consultas para verificar a autenticidade de profissionais e uma operação recente deflagrada pela Polícia Federal, o golpe do falso advogado se consolidou como uma preocupação nacional.

A AASP atua há mais de 80 anos em defesa da advocacia, da ética e da boa prática profissional. Temos um compromisso de décadas com a sociedade brasileira, buscando sempre o melhor para a coletividade. Não podemos permitir que criminosos utilizem a credibilidade da profissão para aplicar golpes. Esta campanha não apenas orienta a população, como também fortalece a confiança na advocacia de verdade, aquela que atua com responsabilidade e compromisso com o Estado de Direito”, afirma Renata Castello Branco Mariz de Oliveira, presidente da AASP.

Renata Castello Branco Mariz de Oliveira, presidente da AASP(Imagem: Divulgação )

Ela complementa: “Nosso papel como entidade de classe é também proteger o nome da advocacia contra práticas que ferem a confiança pública. Ao informar a população por meio da ação "Antes de Confiar, Confirme", estamos combatendo o golpe e, ao mesmo tempo, defendendo profissionais que exercem sua atividade com seriedade.”

A campanha disponibiliza um guia completo com perguntas e respostas, e-book artes digitais, orientações práticas e links úteis, todos acessíveis gratuitamente. O material foi desenvolvido para que escritórios, profissionais liberais, órgãos públicos e a sociedade civil possam disseminar informações corretas e confiáveis por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails marketing e assinaturas de e-mail. O objetivo é ampliar a conscientização, fortalecer a confiança nos profissionais da área jurídica e combater o uso indevido da imagem da Advocacia em ações criminosas.

Como os golpistas agem e como se proteger:

Os criminosos se passam por advogados, utilizando informações reais de processos judiciais para abordar vítimas, solicitando pagamentos indevidos via pix ou acesso a dados pessoais. As abordagens mais comuns incluem invasão ou clonagem de WhatsApp de advogados e escritórios, ou contatos por números desconhecidos. As falas típicas dos golpistas envolvem a urgência no pagamento para liberação de valores, taxas para perícias contábeis ou alvarás, e a solicitação de dados bancários para depósitos imediatos.

A AASP recomenda:

  • Desconfiar de contatos por WhatsApp, especialmente de números desconhecidos que prometem liberação rápida de valores ou “causas ganhas”;
  • Evitar pagamentos antecipados sem verificação direta. Sempre contatar o canal oficial do escritório antes de realizar transferências;
  • Confirmar a identidade do advogado ou escritório por meio de canais oficiais e verificar registros profissionais e dados;
  • Não fornecer dados pessoais ou bancários por meios não verificados.
  • Ativar a verificação em duas etapas no WhatsApp e e-mail;
  • Evitar clicar em links suspeitos ou baixar arquivos sem confirmação da fonte;
  • Utilizar antivírus e manter aplicativos atualizados.

Em caso de ser vítima do golpe, é fundamental providenciar prints das conversas e do número do celular, salvar todo o histórico, guardar o comprovante de pagamento (se houver) e registrar um boletim de ocorrência. O golpe do falso advogado configura crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo envolver falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e uso indevido da identidade profissional, sendo passível de denúncia às autoridades competentes.

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