Migalhas Quentes

STF julgou mandado de segurança patrocinado por procuradores federais contra atos do TCU

13/8/2007


Opinião

Advocacia constrangida

O STF julgou no último dia 9 de agosto mandado de segurança patrocinado por procuradores federais contra atos do Tribunal de Contas de União que iniciou investigação contra eles para fiscalizar atos administrativos apoiados em pareceres jurídicos favoráveis.

A decisão relatada pelo ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de trancamento da investigação sustentando que a Lei de Licitações impõe responsabilidade solidária aos procuradores quando dispõe que as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por Assessoria Jurídica da Administração.

No julgamento o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria afirmando que "embora não considere que o advogado público está isento de responsabilidade esta deve ser pertinente a própria atividade de consultoria jurídica". O advogado Eduardo Ramires, de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, considera a decisão do STF um precedente muito grave para o exercício da advocacia no assessoramento jurídico da Administração. "A razão estava com o Ministro Gilmar Mendes quando distinguiu a responsabilidade própria do exercício da Consultoria Jurídica daquela responsabilidade de gestão administrativa que compete exclusivamente ao administrador".

Espera-se, segundo Ramires, que em julgamentos futuros a Corte repare esse equívoco que ao constranger o exercício da advocacia irá certamente contribuir para a paralisia da atividade da Administração Pública.

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Fonte: Edição nº 260 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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