Migalhas Quentes

Mattos Filho assessora os bancos BTG Pactual, XP Investimentos e Itaú

O escritório realizou a assessoria de bancos que coordenaram e distribuíram a oferta de debêntures da Origem Energia.

21/8/2025

O escritório Mattos Filho assessorou o BTG Pactual, a XP Investimentos e o Itaú BBA na oferta pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, inicialmente sem garantias, mas que serão posteriormente convertidas em debêntures garantidas.

A oferta foi feita em duas séries e seguiu o procedimento de distribuição com registro automático, referente à segunda emissão de debêntures realizada pela empresa Origem Energia S.A.

O valor total da oferta foi de R$ 1,4 bilhão, conforme as regras da resolução da CVM 160 e da lei 12.431/11, com suas alterações.

O Mattos Filho assessorou os bancos que coordenaram e distribuíram a oferta de debêntures da Origem Energia.(Imagem: Freepik)

A oferta incluiu garantias reais na forma de cessão fiduciária de direitos creditórios, incluindo:

Participaram da operação os sócios Natalia De Santis de Caldas PiresPablo SorjGiovani Loss, além dos advogados associados Henrique KasaiLeticia NadalLeonardo Ruiz.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025