O plenário do STF suspendeu, nesta quarta-feira, 5, o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin, que havia determinado a suspensão de trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba de 2026, referentes às emendas parlamentares e ao reajuste das propostas orçamentárias.
Discussão se dá na ADIn 7.867, proposta pelo governador do Estado, João Azevêdo. A análise teve início em plenário virtual, quando o relator votou por manter a decisão. Luiz Fux pediu destaque, motivo pelo qual o julgamento é reiniciado em plenário físico.
Após as sustentações orais, Fachin decidiu converter o julgamento em diligência, atendendo à sugestão do ministro Flávio Dino. A medida tem como objetivo permitir a coleta de informações complementares necessárias à análise do caso, antes da retomada do julgamento.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte durante a sessão, que contou com a concordância dos demais ministros presentes.
Emendas
A LDO paraibana (lei 13.823/25) prevê dotação de 1,5% para cobertura de emendas parlamentares impositivas. Em sua decisão, o ministro Fachin avaliou que esse percentual possivelmente viola as balizas e os limites estipulados pelo Supremo no julgamento da ADIn 7.697.
Nesse precedente, a Corte decidiu que as emendas parlamentares individuais não podem crescer, de um exercício financeiro para o seguinte, mais do que a despesa discricionária do Poder Executivo ou da receita corrente líquida (RCL), o que for menor.
No caso da Paraíba, conforme informações apresentadas na ação, o valor destinado às emendas parlamentares para 2026, seguindo esse cálculo, deveria ser, no máximo, de R$ 182,3 milhões. No entanto, com a aplicação do percentual de 1,5% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto da LDO (2024), o montante estimado sobe para R$ 283,9 milhões.
Prazo
Outro dispositivo da lei fixa prazo máximo para o repasse de emendas impositivas. Para o ministro, essa previsão restringe a competência do governo de definir metas e prioridades na alocação de recursos, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e da sistemática constitucional da repartição de competências.
Reajuste
Fachin também identificou possível ofensa à regra geral de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas. No caso, a lei estadual impõe o reajuste das propostas orçamentárias e dos limites de despesas dos demais Poderes e órgãos, sem indicar os recursos necessários para tanto.
- Processo: ADIn 7.867