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1ª turma do STF condena cúpula da PM/DF a 16 anos por omissão no 8/1

Corte reconheceu que os comandantes se omitiram dolosamente diante de alertas reiterados, permitindo o colapso da segurança e a depredação dos Três Poderes.

5/12/2025

Por unanimidade, a 1ª turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

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Moraes entendeu que os oficiais — mesmo diante de alertas reiterados de inteligência, planejamento insuficiente e risco concreto de invasão — omitiram-se dolosamente na proteção das sedes dos Três Poderes, contribuindo para o colapso das linhas de contenção e a depredação dos edifícios públicos.

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Relembre

Ação Penal 2417 foi instaurada após o recebimento unânime da denúncia da PGR, em fevereiro de 2024, e apura a responsabilidade dos oficiais pelo colapso das linhas de contenção e pela permissividade que possibilitou a invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo.

A PGR acusou os oficiais da cúpula da PM/DF de:

Segundo o voto, os prejuízos materiais decorrentes dos ataques superaram R$ 20 milhões, além de danos históricos e simbólicos a bens públicos e obras de arte.

Ministro Flávio Dino acompanhou relator e votou por condenar cinco PMs do DF a 16 anos por omissão no 8/1.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Omissão imprópria e adesão subjetiva

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de:

Moraes afirma que os cinco oficiais “detinham, individual e coletivamente, capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques”, mas se abstiveram de agir, “adotando comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso”.

Foram imputados os crimes de:

Cada réu recebeu a pena total de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, além de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, fixados solidariamente, e da perda do cargo público, nos termos do art. 92 do CP.

Moraes absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por ausência de prova de contribuição causal relevante e ausência de dolo.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia aderiram integralmente aos fundamentos expostos por Moraes, formando maioria pela condenação dos cinco oficiais da cúpula da PM/DF.

Zanin apresentou voto vogalno qual adotou o relatório de Moraes, reconheceu a materialidade e a autoria em relação aos cinco condenados e concordou com as absolvições.

O ministro registrou que chegou a divergir de alguns pontos da dosimetria das penas, mas que, "apesar de meu voto contemplar, originalmente, divergência em relação a alguns pontos da dosimetria da pena, (...) adiro aos termos lançados no voto do eminente Relator”, superando tais diferenças em atenção ao princípio da colegialidade.

Ele acrescentou que diversas das premissas utilizadas por Moraes neste caso já haviam sido defendidas por ele próprio em outros julgamentos, o que reforçou sua adesão integral ao entendimento do relator.

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