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STJ: Obra de Aleijadinho deve ser devolvida a museu de Minas Gerais

Ministra verificou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo decreto 22.928/33.

5/12/2025

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, manteve decisão do TJ/MG que reconhece o Busto de São Boaventura como integrante do conjunto produzido por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto/MG. Com a decisão, permanece válida a determinação de reintegração da peça ao acervo original, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.

O processo teve início em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, após ser constatado que o busto — parte de um conjunto de quatro relicários atribuídos a Aleijadinho em homenagem aos doutores franciscanos — encontrava-se em coleção particular. Foram acionados o comprador que adquiriu a obra em 2005 e as herdeiras do colecionador responsável pela venda.

Ao manter a sentença, o TJ/MG destacou laudo pericial que identifica o busto como obra de Aleijadinho destinada à ornamentação da igreja de São Francisco de Assis. O Tribunal afastou, porém, o pedido de condenação por danos morais coletivos, entendendo que os réus não foram responsáveis pela retirada indevida da obra do acervo.

No recurso ao STJ, os réus alegaram que a peça nunca teria pertencido ao patrimônio público, pois teria sido originalmente da Ordem Terceira de São Francisco de Assis e, depois, de colecionadores privados.

Obra Busto de São Boaventura, de Aleijadinho.(Imagem: Reprodução/Prefeitura Municipal de Ouro Preto)

A ministra Maria Thereza, contudo, apontou que o acórdão do TJ/MG examinou adequadamente os aspectos jurídicos relacionados ao caso, incluindo normas anteriores à Constituição de 1988, o regime de mão-morta e outras disposições aplicáveis. Ela concluiu que a obra é protegida pelo tombamento da igreja e pelo decreto 22.928/33, que estabelece Ouro Preto como monumento nacional e coloca sob vigilância estatal as obras integrantes de seu patrimônio histórico e artístico.

A ministra afirmou que o bem está fora do comércio e deve permanecer sob guarda pública. Ressaltou ainda que não cabe ao STJ reexaminar provas — o que é impedido pela Súmula 7 — nem reinterpretar constituições anteriores, matérias que fogem à competência da Corte.

"Todo o debate necessitaria desconstituir a premissa estabelecida pela Corte de origem no sentido de que o Busto de São Boaventura é um bem incorporado ao patrimônio público cultural, protegido, inalienável e sujeito à tutela pública, o que não pode ser discutido em sede de recurso especial", afirmou ao negar provimento ao recurso.

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