Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear cirurgia de Hipec para tratamento de câncer

Decisão reconhece urgência e garante cobertura integral de tratamento oncológico.

25/12/2025
Publicidade
Expandir publicidade

A Justiça da Bahia determinou que plano de saúde custeie integralmente cirurgia de HIPEC - citorredução associada à quimioterapia hipertérmica intraoperatória a paciente com câncer. Liminar é da juíza de Direito Maria de Lourdes Melo, da 2ª vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da comarca de Lauro de Freitas/BA.

A ação foi ajuizada por beneficiária que enfrenta recidiva de doença oncológica após a falha de tratamentos convencionais, como quimioterapia sistêmica e cirurgia anterior. Diante do agravamento do quadro, o médico assistente prescreveu a realização da cirurgia de citorredução com HIPEC, além de outros procedimentos e materiais indispensáveis ao tratamento.

Plano de saúde deve custear cirurgia de Hipec para tratamento de câncer.(Imagem: Freepik)

O plano de saúde havia negado a cobertura sob o argumento de que o procedimento seria experimental e não previsto no rol da ANS para a patologia apresentada. A magistrada, contudo, afastou a justificativa, destacando que, com a edição da lei 14.454/22, o rol da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo limitar terapias comprovadamente eficazes e indicadas por médico especialista.

Na decisão, a juíza ressaltou que a negativa de cobertura, diante da inexistência de alternativas terapêuticas eficazes, esvazia o próprio objeto do contrato de plano de saúde, que é a proteção da vida e da saúde do consumidor. Também reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, ao considerar a probabilidade do direito e o risco concreto de dano irreversível à paciente.

A tutela de urgência determina que o plano autorize a internação, custeie todos os procedimentos cirúrgicos indicados, incluindo a HIPEC, e forneça os materiais necessários, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

O escritório Cardoso Advocacia atua pela paciente.

  • Processo: 8012545-15.2025.8.05.0150

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos