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Justiça determina aplicação de reajuste individual a plano de saúde coletivo

Juíza considerou aumentos sem justificativa técnica e aplicou índices da ANS.

17/1/2026
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A Justiça de SP anulou os reajustes por VCMH e sinistralidade aplicados entre 2022 e 2024 em um plano de saúde coletivo por adesão e determinou que, no período, a operadora passe a adotar os percentuais de reajuste autorizados pela ANS para contratos individuais. A decisão é da juíza de Direito Luciana Novakoski F. A. de Oliveira, da 22ª vara Cível do Foro Central de SP, que também mandou devolver os valores cobrados a maior.

Juíza determinou que reajuste de plano de saúde siga os limites da ANS para contratos individuais.(Imagem: Freepik)

Na ação, a beneficiária afirmou que os aumentos foram desproporcionais e ultrapassaram os percentuais definidos pela ANS para contratos individuais/familiares. A operadora, por sua vez, sustentou que a ANS não fixa reajuste para esse tipo de plano, porque os índices seriam negociados entre seguradora, administradora e a pessoa jurídica contratante, além de necessários para manter o equilíbrio financeiro do contrato.

Após realização de perícia atuarial, o laudo concluiu que os documentos apresentados não trouxeram justificativa técnica para os reajustes de 2022 a 2024, por ausência de validação contábil. Para a magistrada, a falta de transparência e de comprovação dos critérios utilizados tornou a majoração abusiva, gerando desequilíbrio contratual.

Diante disso, a sentença determinou a substituição dos índices aplicados pelos percentuais autorizados pela ANS para contratos individuais, por analogia, e condenou a ré à restituição dos valores pagos a maior, com correção e juros.

A juíza também concedeu tutela de urgência para que a operadora reajuste a mensalidade em 15 dias, conforme a sentença, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou na causa.

Leia a decisão.

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