Migalhas Quentes

Fernandes Advogados publica artigo na revista "ReGeo"

O texto examina a ilegalidade do teste de aptidão física aplicado a militares em concursos para oficiais da PM da Paraíba.

19/1/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Ricardo Nascimento Fernandes e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (Fernandes Advogados) tiveram artigo científico aceito para publicação em periódico classificado como Qualis CAPES A2, após avaliação por pares em regime duplo-cego, um dos mais elevados estratos de avaliação acadêmica atribuídos pelo sistema oficial de classificação científica do Ministério da Educação, editado pela New Science Publishers Ltda, com DOI individual, o que assegura rastreabilidade, indexação e reconhecimento acadêmico formal.

O artigo, intitulado "O concurso CFO/PM-PB: refutações ao caráter eliminatório do Teste de Aptidão Física para candidatos militares", será publicado na revista interdisciplinar "ReGeo" (ISSN 2177-3246).

Análise jurídica inédita e de relevância nacional

O artigo apresenta uma análise jurídica aprofundada e inédita sobre a legalidade do TAF - Teste de Aptidão Física previsto no edital do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba (CFO/PM-PB), especialmente quando aplicado indistintamente a candidatos civis e a militares estaduais já integrantes da Corporação.

A pesquisa sustenta que a adoção de parâmetros rígidos e eliminatórios, concebidos sob a lógica de concursos de ingresso inicial, desconsidera o regime jurídico-funcional próprio do militar da ativa, afrontando princípios estruturantes do Direito Administrativo, como a isonomia material, a legalidade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

Comparação entre concursos e coerência do regime militar

Com base em metodologia jurídico-dogmática, o estudo realiza análise normativa, principiológica e comparativa entre os critérios físicos adotados no CFO e aqueles previstos nos concursos internos de progressão funcional da própria Polícia Militar, como o Curso de Formação de Cabos (CFC), o Curso de Formação de Sargentos (CFS) e, sobretudo, o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO).

Os autores demonstram que, embora tais certames conduzam ao mesmo cargo final, o oficialato, os parâmetros de avaliação física aplicados aos militares nos concursos internos são mais compatíveis com a realidade funcional, com segmentação etária e critérios de suficiência, revelando incoerência sistêmica relevante na estrutura do edital do CFO quando aplicado aos candidatos militares.

O artigo avalia legalidade do TAF no concurso da PM-PB e a proteção dos direitos de militares da ativa.(Imagem: Freepik )

Fundamentação constitucional e normativa robusta

O trabalho está ancorado em sólida fundamentação constitucional, legal e regulamentar, com destaque para:

  • A Constituição Federal;
  • A legislação federal e estadual aplicável às Polícias Militares;
  • Os regulamentos militares;
  • As diretrizes do Exército brasileiro, especialmente o Boletim do Exército 15/08, que disciplina o treinamento físico militar e sua avaliação.

A partir desse arcabouço normativo, o artigo sustenta que o edital de concurso público, enquanto ato administrativo infralegal, não pode inovar o ordenamento jurídico nem criar exigências eliminatórias incompatíveis com normas superiores, sob pena de ilegalidade material e nulidade da exigência.

Relevância institucional da publicação

A publicação reforça a relevância acadêmica e institucional do estudo, contribuindo de forma qualificada para o debate jurídico sobre concursos militares e para o aprimoramento do controle de legalidade dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos