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TJ/SP: Banco fornecerá documentos para apurar saques após morte de pensionista

9ª câmara de Direito Público afastou sigilo bancário para propiciar ação de restituição ao erário.

31/1/2026
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Banco do Brasil deverá apresentar documentos bancários vinculados à conta de um pensionista já falecido, a fim de possibilitar o ajuizamento de ação de ressarcimento pelo IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo.

A determinação foi mantida pela 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que confirmou sentença favorável ao instituto e reconheceu a necessidade de acesso às informações para apuração de valores supostamente depositados e levantados de forma indevida após o óbito do beneficiário.

Banco deverá fornecer documentos para que instituto previdenciário apure depósitos e saques após morte de pensionista.(Imagem: Freepik)

Entenda

O caso envolve valores que teriam sido depositados indevidamente após o óbito do pensionista, ocorrido em 27/10/21.

Segundo o IPREM, o falecimento só foi conhecido posteriormente, o que resultou no depósito irregular de R$ 42.435,57 entre outubro de 2021 e maio de 2022.

Em 1ª instância, o pedido para exibição de documentos foi julgado procedente. Inconformado, o banco interpôs apelação.

Sigilo bancário não é absoluto

Ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela instituição financeira, o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, destacou que o sigilo bancário pode ser afastado por ordem judicial fundamentada, especialmente quando presente interesse público ou necessidade de investigação de condutas ilícitas.

Conforme ressaltou o magistrado, a documentação solicitada é indispensável para que o IPREM possa ajuizar ação própria visando à restituição de valores supostamente levantados de forma indevida após a morte do beneficiário.

O acórdão também lembrou que o Tema 648 do STJ estabelece os requisitos para a exibição judicial de documentos bancários, como demonstração da relação jurídica, pedido prévio não atendido e necessidade da medida - elementos considerados presentes no caso concreto. 

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Honorários por causalidade

Além de negar provimento ao recurso do Banco do Brasil, a Câmara acolheu recurso adesivo do IPREM para fixar honorários advocatícios.

Embora a sentença de primeiro grau não tivesse imposto condenação, o TJ/SP entendeu que houve resistência da instituição financeira, uma vez que os documentos só foram apresentados após concessão de tutela judicial.

Assim, a verba honorária foi fixada em R$ 2 mil, com majoração de R$ 500 em razão do julgamento em 2ª instância, com base no princípio da causalidade - segundo o qual quem dá causa à demanda deve arcar com os custos.

Veja o acórdão.

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