O STJ confirmou um acordo que vai permitir o pagamento de diferenças remuneratórias a 1.430 servidores públicos federais, por meio de requisições de pagamento que somam mais de R$ 188 milhões. O entendimento foi firmado entre a União e o Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e trata do resíduo de 3,17%, ligado à revisão de vencimentos e soldos prevista na lei 8.880/194.
O acordo foi fechado dentro de uma execução iniciada em 2012, que tem origem no MS 3.901, impetrado em 1995. A relatoria no STJ está com o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que acompanhou a formalização da composição entre as partes. Saldanha passou a conduzir o processo em março, quando assumiu a presidência da 3ª seção. Antes disso, a relatoria estava com o ministro Ribeiro Dantas, então presidente do colegiado.
A homologação foi feita em etapas. Em dezembro de 2024, o STJ validou a primeira fase do acordo, beneficiando cerca de 300 servidores divididos em pequenos grupos. Já em 2025, após um esforço concentrado no tribunal e sob supervisão do juiz auxiliar titular da Secretaria Judicial da Presidência, foi possível reunir, em um único bloco, os 1.430 beneficiários incluídos na segunda fase.
Para viabilizar os pagamentos, diferentes unidades do STJ atuaram de forma coordenada. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, vinculada à Secretaria de Processamento de Feitos, elaborou e expediu mais de 1.400 ofícios de pagamento, a maioria na forma de precatórios, depois registrados pela Secretaria Judiciária.
Finalizada essa etapa, os documentos são encaminhados ao presidente da 3ª seção, que faz a requisição formal ao presidente do STJ. Com isso, o débito judicial pode ser incluído na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027, conforme o art. 100 da CF.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também participou do trabalho: a Seção de Sustentação de Sistemas Judiciais automatizou a inclusão de todos os beneficiários na autuação processual, passo necessário para a emissão das requisições em larga escala.
Com a homologação, o STJ consolidou um dos maiores acordos já firmados sobre o resíduo de 3,17% e encerrou uma disputa coletiva que se arrastava havia quase três décadas, envolvendo valores reconhecidos judicialmente desde os anos 1990.
- Processo: MS 3.901
Com informações do STJ.