O ministro Dias Toffoli deixará a relatoria do processo no STF que investiga irregularidades no Banco Master.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos demais ministros do STF depois de reuniões realizadas nesta quinta, 12.
Em nota, o Tribunal afirma não ser o caso de arguição de suspeição, e que os atos praticados por Toffoli no processo foram válidos. Segundo o texto, a decisão partiu de pedido do próprio ministro, para que os feitos sob sua relatoria fossem livremente redistribuídos.
A retirada do relator do processo ocorreu no mesmo dia em que a Polícia Federal encaminhou ao STF informação de que foi encontrada menção ao nome de Toffoli em mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso. O conteúdo da mensagem está sob segredo de Justiça.
Após a informação ser divulgada pela imprensa, ministro Dias Toffoli emitiu nota confirmando que integra o quadro societário da empresa Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá, em Ribeirão Claro/PR, a um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
O ministro afirmou que declarou os valores recebidos à Receita Federal e negou ter recebido qualquer quantia de Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel.
Veja a nota do Tribunal:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino