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STF: Ministro Toffoli deixa relatoria do caso Master

Decisão foi tomada pelos demais ministros do Tribunal nesta quinta-feira, 12.

12/2/2026
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O ministro Dias Toffoli deixará a relatoria do processo no STF que investiga irregularidades no Banco Master.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos demais ministros do STF depois de reuniões realizadas nesta quinta, 12.

Em nota, o Tribunal afirma não ser o caso de arguição de suspeição, e que os atos praticados por Toffoli no processo foram válidos. Segundo o texto, a decisão partiu de pedido do próprio ministro, para que os feitos sob sua relatoria fossem livremente redistribuídos.

Ministro Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

A retirada do relator do processo ocorreu no mesmo dia em que a Polícia Federal encaminhou ao STF informação de que foi encontrada menção ao nome de Toffoli em mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso. O conteúdo da mensagem está sob segredo de Justiça.

Após a informação ser divulgada pela imprensa, ministro Dias Toffoli emitiu nota confirmando que integra o quadro societário da empresa Maridt, que vendeu participação no resort Tayayá, em Ribeirão Claro/PR, a um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

O ministro afirmou que declarou os valores recebidos à Receita Federal e negou ter recebido qualquer quantia de Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel.

Veja a nota do Tribunal:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:

Luiz Edson Fachin, Presidente

Alexandre de Moraes, Vice-Presidente

Gilmar Mendes

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Luiz Fux

André Mendonça

Nunes Marques

Cristiano Zanin

Flávio Dino

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