A juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª vara de Fazenda Pública de SP, suspendeu liminarmente regras de comportamento e aparência dos alunos, como corte de cabelo e uso de piercing, previstas no Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo.
Para a magistrada, há indícios de ilegalidade, afronta à gestão democrática do ensino e risco de discriminação nas normas.
O caso
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MP/SP e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
As instituições sustentaram que o regramento interno da Secretaria de Educação teria extrapolado a lei complementar 1.398/2024 ao impor regras não previstas, como padrões de aparência e disciplina, com exigências sobre cabelo, vedação de barba e bigode, restrições a adereços e orientações de uniforme.
Também alegaram que o regimento foi elaborado sem participação dos Conselhos de Escola, invadindo atribuições da comunidade escolar.
Decisão
Na decisão, a juíza apontou “a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF e a LDB”.
Sobre a elaboração do regimento escolar, a magistrada afirmou que compete privativamente ao Conselho de Escola a sua formulação, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.
“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida."
Ao examinar o conteúdo das normas, a juíza ressaltou que eram "particularmente graves e potencialmente discriminatórias" contra alunos de grupos minoritários. Como exemplo, mencionou a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação."
Com isso, a juíza determinou que o Estado suspenda, em 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e de seus anexos, como Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos.
No entanto, ressaltou que a liminar não impediu a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
- Processo: 1500053-34.2026.8.26.0053
Leia a liminar.