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PT aciona STF contra decisões que relativizem estupro de vulnerável

A ação cita caso do TJ/MG que afastou a incidência do art. 217-A do Código Penal em situação envolvendo criança de 12 anos, com fundamento na existência de vínculo afetivo, consentimento e aceitação familiar.

24/2/2026
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O PT protocolou no STF uma ADPF com pedido de medida cautelar para impedir interpretações judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável, após decisão do TJ/MG que absolveu acusado com base em “vínculo afetivo” e suposto consentimento.

Na ação, o partido pede cautelar e, no mérito, tese vinculante para afastar interpretação atribuída ao TJ/MG que teria desconsiderado a incidência do art. 217-A do CP em caso envolvendo criança de 12 anos, sob argumento de vínculo afetivo e suposto consentimento, além de menção à aceitação familiar.

Na petição, o PT sustenta que o art. 217-A adota critério etário objetivo, justamente para retirar do debate judicial fatores subjetivos como maturidade, experiência sexual, “namoro” ou aceitação social, que poderiam reabrir espaços de relativização em um campo no qual a Constituição exige tutela máxima.

Para o partido, quando o julgador substitui a idade por elementos como vínculo afetivo ou consentimento, ocorre uma espécie de “reescrita” da norma protetiva, com criação de exceção não prevista em lei.

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PT aciona STF contra decisão do TJ/MG sobre crime de estupro de vulnerável.(Imagem: Freepik)

O partido afirma que essa linha decisória afronta o art. 227 da Constituição, por enfraquecer a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças, além de violar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a legalidade penal (art. 5º, XXXIX).

Alega, ainda, que esse tipo de relativização desloca para a vítima um ônus que o sistema jurídico pretende evitar: discutir se houve consentimento, aceitação familiar ou aparência de normalidade da relação, o que, na visão do requerente, fragiliza a tutela e pode incentivar novas teses defensivas em casos semelhantes.

A ADPF também invoca parâmetro infraconstitucional já estabilizado pelo STJ, citando a Súmula 593, que afirma ser irrelevante, para a configuração do estupro de vulnerável, eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente, quando a vítima é menor de 14 anos.

Com esse pano de fundo, o PT pede medida cautelar para determinar que órgãos do Poder Judiciário se abstenham de afastar a incidência do art. 217-A do Código Penal, quando a vítima for menor de 14 anos, com base em consentimento, vínculo afetivo, convivência familiar ou aceitação social/familiar.

No mérito, o partido requer a procedência da arguição, com fixação de tese vinculante:

“A interpretação que afasta ou relativiza a vulnerabilidade de pessoa menor de 14 anos para fins de incidência do art. 217-A do Código Penal, mediante invocação de consentimento, vínculo afetivo, convivência familiar ou aceitação social/familiar, viola os arts. 1º, III, 2º, 5º, caput e XXXIX, e 227 da Constituição Federal.”

Leia a petição.

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