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Gilmar tranca ação contra Alexandre Baldy e aponta uso de provas nulas

Ministro entendeu que a denúncia foi recebida com base em elementos derivados de investigação invalidada pela Corte.

8/3/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento de ação penal eleitoral movida contra o ex-secretário de Transportes de SP, Alexandre Baldy, que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia. O relator concluiu que a denúncia foi recebida com base em provas previamente declaradas nulas pela própria Corte.

A decisão foi proferida no âmbito de reclamação apresentada pela defesa do ex-ministro. Os advogados sustentaram que o juízo eleitoral recebeu a denúncia mesmo após o STF ter anulado atos decisórios e provas produzidas durante investigação conduzida pela 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, considerada incompetente para conduzir o caso.

Gilmar Mendes tranca ação penal eleitoral contra Alexandre Baldy.(Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

Defesa apontou nulidade das provas

A defesa argumentou que os indícios utilizados para justificar o recebimento da denúncia derivavam diretamente de acordos de colaboração premiada firmados por corréus e de medidas investigativas autorizadas pelo juízo posteriormente declarado incompetente.

Segundo os advogados, também foram utilizados elementos obtidos em diligências decorrentes dessas colaborações, como dados extraídos de aparelhos celulares, correspondências eletrônicas, mensagens e extratos bancários.

Para os defensores Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, a manutenção da ação penal nessas condições violava a legalidade. Em nota, afirmaram que "a existência de uma ação penal com base em provas declaradas nulas não era compatível com a legalidade".

Uso de provas derivadas contrariou decisão do STF

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que o recebimento da denúncia contrariou decisão anterior do próprio STF, que havia reconhecido a nulidade dos atos decisórios e das provas produzidas na investigação conduzida pelo juízo incompetente.

O ministro destacou que parte dos elementos considerados pelo juízo eleitoral tinha origem direta ou indireta nessas provas já invalidadas, o que comprometeria o efeito prático da decisão da Corte.

Segundo S.Exa., a tentativa de preservar parte do material probatório, mesmo após o reconhecimento da nulidade das medidas que lhe deram origem, esvazia a autoridade da decisão do Supremo.

Diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da acusação, Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento da ação penal eleitoral e dos procedimentos conexos em tramitação na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia.

Prisão

Em 2020, Baldy teve a prisão temporária decretada pela 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.

Segundo o MPF, Baldy recebeu propinas da organização social Pró-Saúde para favorecê-la em contratações com o poder público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado Federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer.

Dois dias depois, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, Baldy foi solto após suspender a ordem de prisão temporária decretada pela Justiça Federal.

Leia a decisão.

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