O STF, no plenário virtual, formou maioria para declarar inconstitucional a lei 19.722/26, do Estado de Santa Catarina, que vedava cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.
A maioria do colegiado seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a norma violou a igualdade material e interrompeu políticas afirmativas sem análise de seus efeitos.
As ações foram propostas por PSOL, PT, PCdoB e CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A lei autorizava reserva de vagas apenas para PcD, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos, excluindo expressamente a dimensão racial das ações afirmativas.
Os autores sustentaram que a medida esvaziou política pública reconhecida como constitucional pelo STF e comprometeu o combate às desigualdades estruturais.
Voto do relator
Relator, ministro Gilmar Mendes considerou que, embora redigida de forma ampla, a norma atingiu diretamente as cotas raciais e foi editada sem avaliação adequada de seus impactos.
Também destacou que o STF já firmou entendimento pela constitucionalidade dessas políticas, votando pela invalidação integral da lei.
453750
Leia o voto do relator.
Votos vogais
Em voto vogal, ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento, ressaltando que a norma foi aprovada sem debate aprofundado, audiências públicas ou análise concreta dos resultados das ações afirmativas.
Para S. Exa., a premissa de que cotas raciais violariam a isonomia contraria a jurisprudência da Corte e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Leia o voto de Flávio Dino.
O voto do relator também foi seguido pelo ministro Edson Fachin, que reforçou o dever constitucional de promoção da igualdade material. Em voto, afirmou que “a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada traduz a reafirmação do compromisso indeclinável desta Corte com a força normativa da Constituição”.
Destacou ainda que “o princípio da igualdade consagrado pela Constituição da República possui natureza material e não meramente formal”, enfatizando que a neutralidade estatal diante de desigualdades históricas configura omissão inconstitucional.
O ministro também afastou a tese de que critérios econômicos substituiriam as cotas raciais, ao afirmar que “políticas de ações afirmativas estruturadas exclusivamente a partir de critérios econômicos revelam-se incapazes de enfrentar, de modo suficiente, as barreiras específicas produzidas pelo racismo estrutural”.
Ao final, concluiu que a norma representa retrocesso social e afronta tanto a Constituição quanto compromissos internacionais, ressaltando que a igualdade exige medidas concretas de inclusão.
Leia o voto de Fachin.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Os demais têm até 00h59 da próxima sexta-feira, 17, para votar.
Histórico
Em 22/1/26, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual 19.722/26, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebam recursos do governo local.
A norma prevê multa de R$ 100 mil por edital, possibilidade de bloqueio de repasses e nulidade de certames, mantendo apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
No dia seguinte, o ministério da Igualdade Racial reagiu, classificando a medida como inconstitucional, e a ministra Anielle Franco acionou o CFOAB - Conselho Federal da OAB para discutir providências jurídicas. A Udesc também se posicionou contra a lei, alegando retrocesso e violação à autonomia universitária.
Em 25 de janeiro, o STF foi acionado por meio da ADIn 7.925, apresentada pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro, com pedido de liminar para suspender a norma. Além disso, partidos e entidades ajuizaram outras ações.
Dois dias depois, ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn 7.925, deu prazo de 48 horas para explicações do Estado e solicitou manifestações da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido cautelar.
Em manifestação, o Executivo catarinense defendeu a constitucionalidade da norma e apresentou dados demográficos para justificar a medida.
Simultaneamente, na Justiça estadual, desembargadora do TJ/SC concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.
- Processo: ADIn 7.925