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STJ afasta efeito retroativo de aditivo em recuperação judicial

Para 3ª turma do STJ, mudanças no plano valem apenas para obrigações futuras.

5/5/2026
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Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos (ex tunc), devendo incidir apenas sobre as obrigações ainda pendentes. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.

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Entenda

A controvérsia girava em torno dos efeitos da homologação de aditivo ao plano de recuperação judicial - especificamente, se as novas condições poderiam retroagir à data do pedido de recuperação.

A tese da parte recorrente buscava aplicar o aditamento de forma retroativa, o que impactaria obrigações já vencidas, inclusive créditos trabalhistas.

No STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Cueva, destacou que, embora a lei 11.101/05 não trate expressamente do aditamento ao plano, sua admissão decorre da jurisprudência, com base nos princípios da preservação da empresa e da soberania da assembleia de credores.

Contudo, segundo o ministro, a modificação do plano não pode atingir situações já consolidadas.

Ele ressaltou que a atribuição de efeitos retroativos ao aditivo violaria a segurança jurídica e a própria lógica do regime recuperacional, que busca preservar os atos regularmente praticados ao longo do processo.

Nesse sentido, afirmou que:

  • os pagamentos realizados sob o plano original devem ser mantidos;
  • não é possível revisar ou repetir valores já pagos;
  • as novas condições devem incidir apenas sobre o saldo remanescente, a partir da homologação do aditamento.

O relator também destacou que, no caso concreto, o plano original sequer havia sido cumprido, especialmente quanto aos créditos trabalhistas, cujo prazo legal já estava esgotado.

Assim, permitir a retroatividade do aditivo representaria, nas palavras do voto, uma forma de burlar o regime legal de pagamento dos credores.

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