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Condomínio é condenado por acidente em piscina vazia durante reforma

Colegiado entendeu que condomínio não comprovou isolamento da área nem adoção de medidas de segurança antes do acidente.

24/5/2026
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Morador que caiu em piscina vazia durante obra em condomínio deverá ser indenizado por danos materiais e morais. Assim decidiu a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, ao negar recurso e manter condenação do condomínio ao pagamento de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Condomínio é condenado por acidente em piscina vazia por reforma.(Imagem: Magnific)

Segundo os autos, a piscina havia sido esvaziada para execução de obra aprovada em assembleia condominial. O morador alegou, contudo, que o local não possuía sinalização, barreira física ou qualquer aviso ostensivo que indicasse a interdição da área ou o risco de acesso.

Em recurso, o condomínio sustentou que o acidente ocorreu por imprudência exclusiva do morador, que teria pulado na piscina sem verificar a presença de água. Argumentou ainda que a interdição da área foi amplamente divulgada aos condôminos por meio de assembleia e comunicados internos.

Sem sinalização

Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que o condomínio não apresentou provas capazes de demonstrar que o espaço estava devidamente isolado ou sinalizado. Segundo o colegiado, cabia ao réu comprovar a adoção das medidas de segurança, nos termos do CPC.

A decisão também destacou que a prova testemunhal confirmou a ausência de equipamentos de segurança, barreiras físicas ou avisos visíveis no local na data do acidente. Conforme os depoimentos, as providências de proteção só teriam sido implementadas após o ocorrido.

O relator ressaltou que a aprovação da obra em assembleia não afasta o dever do condomínio de garantir a segurança dos moradores. De acordo com o acórdão, “incumbia ao condomínio providenciar sinalização ostensiva e mecanismos adequados de restrição de acesso, de forma a advertir os moradores acerca da impossibilidade de utilização do espaço”.

Para o colegiado, a situação configurou violação à integridade física e psíquica do autor, sendo adequada e proporcional a indenização fixada na sentença.

A decisão foi unânime.

Leia a decisão.

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