O TST manteve condenação contra o restaurante Abbraccio, da rede Outback Steakhouse, a indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma garçonete chamada de “macaca” por um cliente.
Para a 1ª turma, a empresa foi omissa ao não adotar medidas diante das ofensas racistas sofridas pela trabalhadora.
A garçonete trabalhou em uma unidade da rede no Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro/RJ, entre março de 2019 e novembro de 2021. Na ação, relatou que, durante um atendimento, um cliente afirmou que não queria ser atendido por ela, chamou-a de “macaca” e perguntou se ela “desbotava”. Uma testemunha confirmou o episódio.
Cliente recusou atendimento
Em defesa, a empresa alegou que, após tomar conhecimento do caso, informou à funcionária que a apoiaria em qualquer providência que decidisse tomar. Segundo a rede, a garçonete apenas pediu para não voltar a atender o cliente e foi direcionada para outro setor do restaurante.
O juízo de 1ª instância condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, foi destacado que a omissão da empresa ao não encaminhar o caso às autoridades competentes causou “sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora”.
A condenação foi mantida pelo TRT da 1ª região. Para o regional, a empresa foi, no mínimo, negligente ao não intervir na situação nem solicitar a retirada do cliente do local. O tribunal também destacou que o dano foi causado por terceiro que não era completamente estranho à relação trabalhista, por se tratar de cliente atendido pela empregada.
Omissão justificou condenação
Ao analisar o recurso da rede no TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a responsabilização decorreu da omissão da empresa diante das ofensas praticadas pelo consumidor.
S.Exa. observou que o caso não envolve responsabilidade objetiva, mas subjetiva, já que a condenação decorreu da própria conduta da empregadora ao deixar de tomar providências após o episódio de racismo.
- Processo: 100374-84.2022.5.01.0017
Leia o acórdão.