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TST manda Abbraccio indenizar garçonete chamada de macaca por cliente

1ª turma concluiu que restaurante foi omisso ao não adotar medidas após ofensas racistas sofridas pela trabalhadora.

22/5/2026
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O TST manteve condenação contra o restaurante Abbraccio, da rede Outback Steakhouse, a indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma garçonete chamada de “macaca” por um cliente.

Para a 1ª turma, a empresa foi omissa ao não adotar medidas diante das ofensas racistas sofridas pela trabalhadora.

Garçonete ofendida por cliente racista em unidade do Abraccio será indenizada em R$ 4 mil.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A garçonete trabalhou em uma unidade da rede no Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro/RJ, entre março de 2019 e novembro de 2021. Na ação, relatou que, durante um atendimento, um cliente afirmou que não queria ser atendido por ela, chamou-a de “macaca” e perguntou se ela “desbotava”. Uma testemunha confirmou o episódio.

Cliente recusou atendimento

Em defesa, a empresa alegou que, após tomar conhecimento do caso, informou à funcionária que a apoiaria em qualquer providência que decidisse tomar. Segundo a rede, a garçonete apenas pediu para não voltar a atender o cliente e foi direcionada para outro setor do restaurante.

O juízo de 1ª instância condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, foi destacado que a omissão da empresa ao não encaminhar o caso às autoridades competentes causou “sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora”.

A condenação foi mantida pelo TRT da 1ª região. Para o regional, a empresa foi, no mínimo, negligente ao não intervir na situação nem solicitar a retirada do cliente do local. O tribunal também destacou que o dano foi causado por terceiro que não era completamente estranho à relação trabalhista, por se tratar de cliente atendido pela empregada.

Omissão justificou condenação

Ao analisar o recurso da rede no TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a responsabilização decorreu da omissão da empresa diante das ofensas praticadas pelo consumidor.

S.Exa. observou que o caso não envolve responsabilidade objetiva, mas subjetiva, já que a condenação decorreu da própria conduta da empregadora ao deixar de tomar providências após o episódio de racismo.

Leia o acórdão.

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