Durante julgamento na 1ª turma do STF, Flávio Dino criticou a aposentadoria compulsória remunerada como punição a magistrados. O ministro afirmou que a sanção não pune adequadamente o juiz que comete infração grave e transfere à sociedade o custo da penalidade.
A manifestação ocorreu na análise de recurso da PGR contra decisão proferida pelo ministro na AO 2.870. Na ocasião, S.Exa. afastou afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados após a reforma da Previdência.
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Dino destacou que magistrados que cometem infrações gravíssimas devem ser efetivamente punidos. No entanto, afirmou que, quando a sanção aplicada é a aposentadoria compulsória remunerada, o ônus recai sobre o contribuinte.
"Ora, se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte.
Porque o magistrado que matou alguém, cometeu um homicídio, será sustentado pela coletividade, enquanto viver. Então, realmente, há uma violação até à natureza da punição. É uma punição que não pune"
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