O CNJ instaurou, por unanimidade, PAD contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do TJ/BA, por supostas irregularidades em decisão que concedeu prisão domiciliar a homem apontado como líder de organização criminosa na Bahia. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 26, sob relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Segundo o relator, há indícios de violação aos deveres de imparcialidade, cautela e prudência previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. Campbell afirmou que o fato de o beneficiado pela liminar ser preso de alta periculosidade e líder de organização criminosa confirma que o magistrado atuou “sem a cautela necessária ao exercício da função judicial” ao analisar, em regime de plantão, pedido que não apresentaria urgência apta a justificar apreciação excepcional.
De acordo com o voto, o habeas corpus foi protocolado no plantão em 30 de novembro de 2024 e a decisão favorável ao preso foi proferida às 7h07 de segunda-feira, nos momentos finais do plantão. Às 7h22, foi expedido alvará de soltura. O corregedor destacou que o relator natural do caso revogou imediatamente a decisão plantonista, não conheceu do HC e determinou nova prisão do investigado.
Para Campbell, o caso não se enquadrava nas hipóteses excepcionais previstas na resolução 71 do CNJ, que disciplina o plantão judiciário. Segundo afirmou, a situação de saúde do preso já era conhecida havia anos e os documentos médicos apresentados eram datados de 2019 e 2020.
O ministro também apontou que não havia decisão prévia da 1ª instância sobre eventual conversão da prisão preventiva em domiciliar, o que indicaria supressão de instância.
Outro ponto citado no voto foi a informação pericial de que um aparelho celular relacionado ao desembargador ou a servidores de seu gabinete teria passado por procedimento de “factory reset” na noite de 7 de janeiro de 2025, mesma data em que foi cumprida ordem de busca e apreensão. Segundo Campbell, a circunstância levanta “suspeitas fundadas sobre uma possível tentativa de ocultação de dados relevantes à investigação”.
Apesar disso, o corregedor registrou que análises bancária e fiscal não identificaram enriquecimento ilícito ou movimentações financeiras suspeitas.
Ao final, o plenário acompanhou integralmente o voto do relator e aprovou a instauração do PAD.
- Processo: 0007889-92.2024.2.00.0000