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Fux rejeita pedido da Alerj e mantém presidente do TJ/RJ no governo

Ministro afirmou que decisão do plenário do STF determina a permanência do desembargador Ricardo Couto no comando do Executivo fluminense até nova deliberação da Corte.

30/5/2026
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O ministro Luiz Fux, do STF, rejeitou pedido da Mesa Diretora da Alerj para que o deputado estadual Douglas Ruas, atual presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do Rio de Janeiro.

Com a decisão, permanece no cargo o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto.

O caso

O requerimento foi apresentado na ADIn 7.942, que discute as regras para a realização de eleição destinada ao preenchimento do mandato-tampão de governador e vice-governador do Estado. O tema também é analisado na reclamação 92.644, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A controvérsia teve origem após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na véspera da sessão do TSE que o declarou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022.

O caso envolve a definição da natureza da vacância do cargo de governador. A discussão é se a sucessão decorre ou não de causa eleitoral, questão que influenciará a forma de escolha dos novos ocupantes dos cargos, por meio de eleição direta ou indireta.

No pedido submetido ao STF, a Mesa Diretora da Alerj sustentou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Assembleia, em abril deste ano, constituiria fato novo apto a restabelecer a ordem sucessória prevista na Constituição fluminense.

Segundo o argumento, o presidente da Assembleia Legislativa antecede o presidente do Tribunal de Justiça na linha de substituição do chefe do Executivo estadual.

Luiz Fux rejeitou pedido da Alerj e manteve o presidente do TJ/RJ no governo.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ao negar o requerimento, Luiz Fux destacou que o plenário do STF já determinou expressamente que o presidente do TJ/RJ permaneça no exercício do cargo de governador até nova deliberação da Corte sobre a controvérsia.

Segundo o ministro, essa decisão colegiada impede o acolhimento da pretensão formulada pela Alerj.

Fux acrescentou que os fatos novos apresentados serão oportunamente submetidos à análise do plenário, no julgamento das ações que tratam da sucessão no governo do Estado.

Leia aqui a decisão.

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