O STJ admitiu recurso extraordinário que levará ao STF a discussão sobre a possibilidade de relativizar a condição de vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, ao acolher recurso apresentado pelo MP/SC.
O caso envolve acórdão da 6ª turma do STJ que, por maioria de votos, entendeu ser possível, em caráter excepcional, afastar a aplicação da súmula 593 do tribunal e do artigo 217-A do CP diante da existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima, bem como da anuência dos responsáveis pela adolescente.
Ao admitir o recurso, Salomão destacou que a decisão diverge da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Segundo o MP/SC, a legislação penal adota critério etário objetivo e absoluto para caracterização do estupro de vulnerável, entendimento reforçado pela lei 15.353/26, que veda expressamente qualquer possibilidade de relativização da condição de vítima menor de 14 anos.
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Presunção absoluta de violência
Luis Felipe Salomão mencionou o voto divergente do ministro Og Fernandes na 6ª turma, que destacou ter ficado comprovada nos autos a ocorrência de conjunção carnal entre a menina de 11 anos e um homem de 19. O réu foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, sob o entendimento de que a eventual concordância dos pais da criança não seria circunstância capaz de superar a súmula 593.
O vice-presidente da Corte também lembrou que o STF tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido do Tema repetitivo 918 do STJ e da súmula 593, reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima.
"Assim, constata-se haver nítida divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo STF na matéria dos autos", concluiu o ministro ao admitir o recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos à Suprema Corte.
O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de Justiça.
Informações: STJ.