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Especialista analisa suspensão de multas da NR-1 pelo STF

"A decisão não elimina as responsabilidades dos empregadores em relação à saúde mental dos trabalhadores", diz Gilson de Souza Silva.

31/7/2026
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Decisão liminar do ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas previstas na NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, válida em todo o país, impede autuações pelo Ministério do Trabalho enquanto o mérito da ação é analisado e busca garantir maior segurança jurídica às empresas diante de questionamentos sobre a legalidade e a objetividade técnica da norma.

Para o advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, a decisão representa um importante avanço em relação à segurança jurídica das empresas.

"O STF reconheceu a plausibilidade da tese de que o Ministério do Trabalho pode ter extrapolado seu poder regulamentar ao estabelecer obrigações baseadas em conceitos considerados subjetivos e sem parâmetros técnicos suficientemente definidos."

Na prática, a liminar suspende apenas a eficácia sancionatória da norma. O especialista explica que "isso significa que, durante os próximos 90 dias, as empresas deixam de estar sujeitas a multas e autuações específicas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. Além disso, a medida reduz a pressão para a contratação imediata de consultorias especializadas apenas para adequação à nova exigência, permitindo que empregadores revisem suas políticas internas de saúde mental de forma mais planejada e financeiramente sustentável", esclarece.

Apesar desse cenário, o advogado alerta que a decisão não elimina as responsabilidades dos empregadores em relação à saúde mental dos trabalhadores. "A suspensão possui natureza exclusivamente administrativa e impede apenas a aplicação imediata de sanções pelo Ministério do Trabalho. O dever geral de cautela permanece íntegro, assim como as responsabilidades civis decorrentes de eventual adoecimento ocupacional", enfatiza.

Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.(Imagem: Renato Ramalho)

Segundo ele, doenças como burnout, depressão e ansiedade continuam podendo ser reconhecidas como doenças ocupacionais quando comprovado o nexo causal com as condições de trabalho. Nesses casos, as empresas permanecem sujeitas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, além dos impactos previdenciários decorrentes do aumento dos afastamentos, que influenciam diretamente o FAP - Fator Acidentário de Prevenção e a contribuição ao RAT - Seguro de Acidente do Trabalho.

Gilson destaca é que esse período deve ser utilizado estrategicamente pelas organizações para fortalecer sua governança em saúde e segurança do trabalho.

"Entre as medidas recomendadas estão a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), priorizando critérios técnicos e objetivos para identificação dos fatores psicossociais; o fortalecimento dos canais internos de denúncia e dos programas de prevenção ao assédio, conforme previsto na lei 14.457/22; a organização de documentação que comprove treinamentos, pesquisas de clima organizacional e ações preventivas; além da capacitação de gestores, equipes de recursos humanos e prepostos para atuação em fiscalizações e processos trabalhistas".

O advogado ressalta ainda que a discussão no STF pode produzir reflexos relevantes também no âmbito judicial. Como as normas regulamentadoras costumam servir de referência para a atuação de peritos em ações trabalhistas, o questionamento sobre a objetividade técnica da NR-1 poderá fortalecer teses defensivas em processos que discutam o nexo causal entre transtornos mentais e o ambiente laboral. Ao mesmo tempo, ele alerta que a suspensão da norma não impede a atuação do Ministério Público do Trabalho, que continua podendo ajuizar ações civis públicas fundamentadas no dever constitucional do empregador de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

"A decisão é uma vitória estratégica contra o excesso de poder regulamentar, mas não é um 'salvo-conduto' para o descuidado. O foco deve ser a proteção do passivo contra o MPT e a Justiça do Trabalho, utilizando a suspensão apenas como um prazo para organizar a casa sem a pressão de multas imediatas", conclui Silva.

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