Pouco mais de três meses após impor restrições aos chamados "penduricalhos", o STF decidiu flexibilizar parte da própria decisão ao julgar embargos de declaração apresentados contra a tese fixada em março sobre o pagamento de verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público.
Com placar de 6 a 4, prevaleceu o voto conjunto apresentado pelos relatores Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que propôs ajustes e esclarecimentos à tese sem alterar sua estrutura principal. Com isso, a Corte passou a admitir, em hipóteses específicas, o pagamento de determinadas verbas antes vedadas, mas manteve o limite geral de 35% do subsídio para as indenizações.
Embora a sessão virtual ainda esteja em curso, com encerramento previsto para as 23h59 desta terça-feira, 30, todos os ministros já apresentaram seus votos.
Embargos
Os ministros analisaram, em plenário virtual, 41 embargos de declaração apresentados contra o acórdão proferido em março no julgamento conjunto dos REs 968.646 e 1.059.466, das ADIns 6.601, 6.604 e 6.606 e da Rcl 88.319.
Na ocasião, o STF fixou um regime transitório para o pagamento de verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público. A decisão definiu quais parcelas poderiam continuar sendo pagas, declarou inconstitucionais diversas vantagens e estabeleceu, como regra geral, que a soma das verbas indenizatórias não poderia ultrapassar 35% do subsídio.
Nos embargos, a PGR e entidades representativas da magistratura, do MP e de outras carreiras sustentaram que a tese continha omissões, contradições e obscuridades, requerendo esclarecimentos e ajustes.
O que muda
Os quatro relatores optaram por apresentar um voto conjunto para todos os processos, em razão da identidade das questões discutidas.
A principal mudança foi a autorização para converter em indenização férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da fixação da tese e não usufruídos por necessidade do serviço. Nesses casos, o pagamento continua condicionado ao limite global de 35% das verbas indenizatórias.
A maioria também determinou a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), sem necessidade de requerimento, estendendo-a aos inativos e pensionistas nas hipóteses previstas no voto.
Além disso, autorizou a percepção simultânea da VPNI decorrente do antigo adicional por tempo de serviço (ATS) com a PVTAC, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para cálculo das duas parcelas.
Também foram admitidos, em situações específicas, a cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) com a gratificação por excesso de distribuição de processos, a manutenção da gratificação por exercício em comarca de difícil provimento e o pagamento de auxílio-saúde exclusivamente na modalidade de reembolso das despesas efetivamente comprovadas.
Em relação aos passivos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, a decisão manteve a necessidade de auditoria pela Corregedoria Nacional de Justiça e posterior referendo do STF antes da retomada dos pagamentos.
Ao mesmo tempo, a Corte preservou parte importante da decisão de março. Permaneceram vedados, por exemplo, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche e a assistência pré-escolar, bem como outras verbas afastadas pela tese original.
A proposta foi acompanhada integralmente por Edson Fachin e por Cármen Lúcia.
- Leia a íntegra do voto conjunto.
Divergência
No julgamento, todos os ministros reconheceram que algumas verbas indenizatórias poderiam voltar a ser pagas. Houve, por sua vez, divergência parcial, a qual concentrou-se na extensão dessa flexibilização.
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia admitiram o pagamento dessas verbas em hipóteses específicas, mas preservaram o limite de 35% fixado em março.
Ficaram vencidos, em parte, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam uma flexibilização mais ampla.
Fux sustentou que verbas efetivamente indenizatórias, como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, constituem direitos adquiridos e, por isso, devem ser pagas integralmente, sem submissão ao limite de 35%. Também defendeu a preservação das decisões do CNJ e do CNMP que reconheçam a validade de verbas remuneratórias e indenizatórias.
- Leia o voto de Fux.
Toffoli acompanhou a divergência e acrescentou que não haveria fundamento constitucional para limitar verbas indenizatórias previstas em lei nacional, como o auxílio-alimentação, nem para impor teto ao pagamento de passivos devidamente auditados.
Nunes Marques também acompanhou Fux e defendeu, entre outros pontos, que não houvesse limitação ao pagamento das verbas indenizatórias legítimas, além da manutenção de benefícios relacionados à primeira infância e à maternidade previstos na regulamentação editada pelo CNJ e pelo CNMP.
Ressalvas
Ao acompanhar o voto conjunto, Edson Fachin destacou a importância da atuação do CNJ e do CNMP na implementação da decisão e na fiscalização do cumprimento das regras remuneratórias.
Cármen Lúcia também acompanhou os relatores, mas ressaltou que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei nacional para disciplinar de forma definitiva o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público, conferindo maior segurança jurídica e transparência ao sistema.
Sistema para uniformizar pagamentos
Enquanto o julgamento dos embargos se aproxima do fim, ministros do STF conheceram nesta terça-feira, 30, o Sistema de Supervisão do Teto Constitucional (SISTETO), desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A ferramenta cria uma tabela única de rubricas remuneratórias para todo o Judiciário, com o objetivo de padronizar a identificação das verbas pagas aos magistrados, facilitar a fiscalização do cumprimento das diretrizes fixadas pelo Supremo e ampliar a transparência na remuneração da magistratura.
Participaram da apresentação o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, além dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores dos processos sobre o tema.