O Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU tornou pública, nesta sexta-feira, 3, carta enviada ao Estado brasileiro em que aponta possíveis violações processuais no caso Mariana Ferrer.
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Segundo informou a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o documento foi encaminhado ao ministério das Relações Exteriores em 4 de maio, após representação apresentada pelo Instituto Pró-Vítima à ONU.
Na comunicação, o organismo internacional solicita informações ao Brasil sobre a existência de investigações disciplinares no CNJ e sobre eventuais reparações concedidas à vítima.
A carta menciona episódios ocorridos durante a condução do processo, como a exposição de imagens íntimas de Mariana em audiência, a formulação de perguntas baseadas em estereótipos de gênero e a ausência de intervenção para impedir ataques à dignidade e à vida privada da vítima.
O Alto Comissariado também aponta que o registro policial e a perícia teriam sido realizados apenas por homens, sem que Mariana pudesse ser acompanhada pela mãe ou por outra mulher.
Para a ONU, as condutas narradas podem ter afetado o direito a um julgamento justo, reforçado estereótipos sobre vítimas de violência sexual e desestimulado outras mulheres a denunciarem crimes.
O documento ainda pede esclarecimentos sobre medidas voltadas à capacitação de magistrados, promotores, advogados e policiais com perspectiva de gênero, além de ações para fortalecer a aplicação da lei Mariana Ferrer e revisar procedimentos e critérios probatórios em casos de violência sexual.
De acordo com a coluna, o Itamaraty informou que recebeu a carta e enviou resposta ao Alto Comissariado com as informações pertinentes.
O Instituto Pró-Vítima também formalizou pedido de federalização do processo, sob o argumento de grave violação de direitos humanos, risco de revitimização e incapacidade do sistema local de garantir proteção e justiça à vítima.
Entenda
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. A denúncia deu origem a processo criminal em Santa Catarina.
O réu foi absolvido em 1ª instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelas instâncias superiores.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência de instrução em que Mariana foi ouvida. Na ocasião, a vítima foi confrontada com imagens pessoais e questionamentos sobre sua vida privada, em episódio que gerou forte reação pública e levou ao debate sobre revitimização de mulheres em processos envolvendo crimes sexuais.
A repercussão do caso também motivou a edição da lei Mariana Ferrer, que passou a vedar, em audiências e julgamentos, manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos em apuração, bem como o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Em outubro de 2021, a absolvição foi confirmada, por unanimidade, pelo TJ/SC.
Em 2024, a 6ª turma do STJ confirmou a absolvição e rejeitou pedido de nulidade da audiência de instrução em que Mariana foi ouvida.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação havia sido apresentada de forma tardia e que eventual revisão do caso exigiria reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do tribunal.
Em recurso ao STF, Mariana sustentou que seu relato não havia sido devidamente considerado, apesar da existência de elementos probatórios, como laudo que confirmou a relação sexual, presença de material genético do acusado e relatos de que ela estaria em situação de vulnerabilidade.
No último dia 18, o STF anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado por Mariana Ferrer de estupro.
Na ocasião, a Corte reconheceu que Mariana foi submetida a humilhações e ofensas durante o processo, o que tornou inválidas as provas obtidas.