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STJ decidirá se omissão sobre gratuidade de Justiça implica em deferimento tácito

Corte Especial definirá se a falta de manifestação diante do pedido de assistência judiciária gratuita equivale à concessão do benefício.

7/7/2026
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A Corte Especial do STJ afetou recursos especiais para definir se a ausência de manifestação judicial acerca do requerimento de Justiça gratuita implica em deferimento tácito.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.450.

Corte Especial decidirá se omissão diante do pedido de Justiça Gratuita configura deferimento tácito.(Imagem: Freepik)

Tema 1.450

Relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi destacou que, embora a Corte Especial já tenha se manifestado anteriormente no sentido de que o benefício deve ser presumido quando não houver decisão expressa e fundamentada indeferindo a gratuidade, ainda persistem entendimentos divergentes tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ.

Segundo a ministra, levantamento realizado pela Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou decisões que reconhecem o deferimento tácito diante da ausência de manifestação judicial, enquanto outros julgados exigem pronunciamento expresso para a concessão do benefício.

Nancy também ressaltou a elevada quantidade de processos sobre o tema nas turmas de direito público e de direito privado da Corte.

Para a relatora, a uniformização da jurisprudência é necessária para evitar decisões conflitantes e assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica e da isonomia.

Com a afetação, a Corte Especial determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, até o julgamento definitivo do tema.

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