A morte de Benedito Ruy Barbosa nesta terça-feira, aos 95 anos, encerra a trajetória de um dos maiores dramaturgos da televisão brasileira. Autor de novelas que marcaram gerações, como Pantanal, Renascer, O Rei do Gado, Terra Nostra, Cabocla e Velho Chico, ele transformou a forma de retratar o Brasil rural na dramaturgia nacional e deixou, também, um importante legado para o Direito.
Entre os diversos capítulos de sua carreira está uma disputa judicial envolvendo Pantanal que chegou ao STJ. O julgamento reafirmou um princípio relevante do direito autoral: mesmo após a cessão dos direitos patrimoniais, o autor mantém protegidos seus direitos morais, entre eles o de preservar a integridade de sua obra.
A disputa sobre Pantanal
Exibida originalmente pela TV Manchete em 1990, Pantanal tornou-se um fenômeno de audiência e revolucionou a teledramaturgia brasileira ao apostar em gravações em locações naturais e em uma narrativa centrada na cultura pantaneira.
Anos depois, entre 2008 e 2009, o SBT reprisou a novela após adquirir a massa falida da Manchete. Benedito Ruy Barbosa, entretanto, sustentou que havia cedido os direitos de exploração da obra à antiga emissora por prazo determinado, encerrado em 2000, e que jamais autorizou a nova exibição. Também alegou que a novela foi retransmitida em versão editada, com cortes de cenas e supressão de diálogos, descaracterizando a obra original.
Em 1ª instância, o pedido foi acolhido apenas em parte. O TJ/SP, por sua vez, reformou a sentença e afastou tanto os danos patrimoniais quanto os morais, entendendo que o contrato permitia à TV Manchete negociar livremente a obra com terceiros.
O entendimento do STJ
Ao julgar o recurso, a 3ª turma do STJ fez uma distinção importante entre os direitos patrimoniais e os direitos morais do autor. O colegiado entendeu que a cessão dos direitos de exploração econômica da obra não se estende aos direitos morais, que possuem natureza personalíssima e permanecem protegidos por serem intransmissíveis, inalienáveis e irrenunciáveis. Assim, a autorização concedida à TV Manchete não poderia ser automaticamente estendida ao SBT.
Prevaleceu o voto do ministro Moura Ribeiro, para quem a lei de direitos autorais assegura ao criador o direito de preservar a integridade da obra, podendo se opor a modificações capazes de prejudicar sua honra ou reputação. O entendimento também foi fundamentado na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.
A turma concluiu que os cortes de cenas e a supressão de diálogos em Pantanal para a reexibição atingiram a integridade da obra e resultaram em danos morais para Benedito Ruy Barbosa, condenando o SBT ao pagamento de indenização, cujo valor seria apurado na fase de liquidação da sentença. Posteriormente, os embargos de declaração apresentados pela emissora foram rejeitados, mantendo-se o entendimento da Corte.
Perícia
A discussão ainda retornou ao STJ anos depois. Em 2022, a 3ª turma restabeleceu a realização de perícia para auxiliar na quantificação da indenização devida ao dramaturgo. O colegiado entendeu que a apuração dos lucros obtidos pelo SBT com a exibição da novela exigia conhecimento técnico, sendo necessária prova pericial para subsidiar a fixação do valor da reparação. O julgamento ocorreu no REsp 1.983.290.
- Processo: REsp 1.558.683
Confira o acórdão.