Uma ação judicial em andamento nos Estados Unidos pode trazer consequências importantes para milhares de brasileiros que buscam a residência permanente no país por meio de processamento consular. O caso, conhecido como CLINIC v. Rubio, questiona na Justiça Federal a política do Departamento de Estado americano que, desde janeiro, suspendeu a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.
Apresentado em fevereiro perante a Justiça Federal do Distrito Sul de Nova York e sob relatoria da Juíza Jeannette A. Vargas, o caso já se encontra em fase bastante avançada, já que as partes protocolaram pedidos de julgamento com base nas questões jurídicas (summary judgment), dispensando a necessidade de um julgamento tradicional com produção de provas.
Os autores incluem organizações como o Catholic Legal Immigration Network (CLINIC) e o African Communities Together, além de requerentes individuais afetados pela suspensão.
Segundo a ação, a legislação americana exige uma análise individualizada de cada candidato a visto, levando em consideração sua situação financeira, profissional, familiar e pessoal. Os autores argumentam que o Departamento de Estado não poderia substituir essa avaliação individual por uma presunção genérica aplicada a todos os cidadãos de um mesmo país, tratando-os como pessoas com maior risco de se tornarem dependentes de benefícios públicos.
Existem, paralelamente, decisões favoráveis em outros processos individuais que contestaram a mesma suspensão. No entanto, essas ordens beneficiaram apenas os autores daquelas ações específicas e ainda não eliminaram o bloqueio para o conjunto de cidadãos dos 75 países atingidos.
A suspensão afeta especificamente os vistos de imigrante emitidos por consulados americanos no exterior, o que inclui categorias como EB-2 NIW, EB-1, EB-3 e green cards baseados em relações familiares. Não são afetados diretamente os processos de ajuste de status conduzidos dentro dos Estados Unidos perante o USCIS, nem os vistos temporários, como os de turismo e estudante.
Na prática, os candidatos continuam podendo apresentar seus pedidos, receber agendamento e comparecer às entrevistas consulares. O que não ocorre, salvo algumas exceções, é a emissão do visto de imigrante ao final do procedimento.
O advogado Vinícius Bicalho, fundador da Bicalho Legal Consulting P.A., explica que caso a Justiça considere a política ilegal e determine sua anulação, o Departamento de Estado poderá ser obrigado a retomar a análise e a emissão dos vistos de forma individualizada, como previsto na legislação. Isso não significa, contudo, aprovação automática dos pedidos represados: cada candidato ainda precisará preencher todos os requisitos legais e demonstrar que não é inadmissível aos Estados Unidos.
Em sua visão, o processo toca em um ponto estrutural do direito imigratório americano. "O caso discute exatamente a exigência de individualização na análise de admissibilidade. Tratar a nacionalidade como fator determinante para presumir risco de dependência de benefícios públicos colide com o princípio de que cada caso deve ser examinado por seus próprios méritos. É um argumento jurídico sólido, e o estágio processual atual, com pedidos de julgamento baseados nas questões de direito, sugere que a juíza já dispõe de elementos suficientes para uma decisão de mérito", avalia o advogado.
Bicalho pondera, no entanto, que mesmo uma decisão favorável aos autores não representaria solução imediata para todos os casos parados.
"Uma vitória no processo reabre o caminho processual, mas não dispensa o exame de mérito de cada caso individual. O Departamento de Estado voltaria a analisar os pedidos um a um, e cada candidato ainda precisaria comprovar que preenche todos os requisitos legais", explica.
Para quem tem processos parados nessa fase, a recomendação do advogado é manter a documentação organizada e atualizada, com atenção especial a comprovantes de situação financeira e profissional, e evitar decisões precipitadas, como a desistência do processo consular, sem antes consultar um advogado sobre o real impacto da decisão judicial em cada caso específico.