A 1ª seção do STJ definirá, sob o rito dos repetitivos, quais entes possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ações judiciais relacionadas ao Fies - Fundo de Financiamento Estudantil após as mudanças promovidas pela lei 13.530/17.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.460, será analisada nos REsps 2.202.697, 2.221.774, 2.195.759, 2.165.330 e 2.165.898, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
"Novo Fies"
A tese submetida ao julgamento busca esclarecer, à luz da lei 10.260/01, com as alterações introduzidas pela lei 13.530/17, quais entidades devem responder pelas demandas envolvendo contratos do chamado "novo Fies".
A discussão abrange a atuação do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da União, das instituições financeiras responsáveis pela operação do programa e das instituições de ensino superior.
Um dos recursos representativos da controvérsia foi apresentado pelo FNDE, que sustenta não possuir legitimidade para responder a ações que discutem a alteração do percentual de financiamento em contratos celebrados após a reforma legislativa.
Segundo a autarquia, a partir das mudanças implementadas em 2017, a gestão do programa passou ao Ministério da Educação, enquanto a Caixa Econômica Federal assumiu a operacionalização dos contratos, permanecendo ao FNDE apenas atribuições residuais relacionadas aos contratos firmados até o segundo semestre de 2017.
Divergência nos tribunais
Ao propor a afetação do tema, ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que os TRFs têm adotado entendimentos divergentes sobre a questão. Em alguns casos, reconhecem a legitimidade do FNDE para integrar o polo passivo das ações, em outros, concluem que a autarquia deixou de ter essa responsabilidade após a entrada em vigor da lei 13.530/17.
O relator observou que a controvérsia não se limita ao FNDE. União, agentes financeiros e instituições de ensino também frequentemente alegam ilegitimidade para responder a ações envolvendo contratos do Fies.
Segundo o ministro, a definição da tese possui caráter transversal, pois impacta processos que discutem diferentes aspectos da execução dos contratos de financiamento estudantil, como abatimento do saldo devedor, suspensão de parcelas, aditamento contratual, transferência do financiamento, revisão do percentual financiado e outras controvérsias decorrentes da relação jurídica.
Crescimento das ações
Na decisão, o relator registrou que a Procuradoria-Geral Federal informou aumento expressivo da litigiosidade envolvendo o programa. Conforme os dados apresentados, foram ajuizadas 15.975 novas ações sobre o Fies em 2022, número que saltou para 34.741 em 2023, crescimento de aproximadamente 117%. Em 2024, houve nova elevação, superior a 8%.
De acordo com o FNDE, esse aumento está relacionado à mudança do agente operador do programa ocorrida a partir de janeiro de 2018.