A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg ajuizou no STF ação para derrubar regras do CNJ que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a demonstrar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas de seus empregados.
Na ADIn 8.015, distribuída ao ministro Flávio Dino, a entidade sustenta que as exigências criam obrigações patrimoniais sem previsão legal e violam direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
Bens livres de ônus
A associação questiona os arts. 8º a 17 do provimento 227/26 do CNJ. Pelas regras, notários e registradores devem indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado.
Segundo a Anoreg, ao estabelecer a obrigação por meio de provimento, o CNJ ultrapassou seu poder regulamentar. A entidade argumenta que foram criadas obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estariam previstas em lei.
Demissão simultânea
A associação também considera as medidas desproporcionais em razão da forma de cálculo do passivo trabalhista. De acordo com a ação, a estimativa parte de um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados simultaneamente e sem justa causa.
Para a Anoreg, a exigência é imposta mesmo quando não há inadimplência ou dificuldade financeira concreta.
A entidade questiona, ainda, a necessidade de identificação contínua de bens pessoais dos titulares dos cartórios. Segundo sustenta, a medida viola os direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
- Processo: ADIn 8.015