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Fachin esclarece que STF não está julgando crime de ministro

Presidente delimitou objeto da sessão e afirma que plenário analisa autorização para prosseguimento da investigação e pedido de nulidade formulado pela PGR.

15/9/2026
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, esclareceu nesta terça-feira, 15, que o plenário não está julgando, na sessão histórica de hoje, eventual responsabilidade penal de ministro da Corte nem antecipando conclusão sobre o valor probatório dos elementos reunidos nas investigações.

Ao delimitar o objeto da sessão extraordinária, Fachin afirmou que qualquer juízo sobre responsabilidade penal cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública.

“O que se mostra submetido ao plenário não é, neste momento, qualquer juízo acerca de possível responsabilidade penal de autoridade investigada, tampouco antecipação de conclusão sobre o valor probatório dos elementos coligidos.”

Fachin destaca que STF não está julgando responsabilidade penal de qualquer ministro.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Segundo o presidente do Supremo, eventual avaliação dessa natureza compete ao MP, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal.

Fachin então definiu os limites do julgamento da Pet 16.662.

“O objeto do presente julgamento está circunscrito ao que consta da Pet 16.662: autorização ou não para prosseguimento de investigação na qual haveria, em tese, indício da prática de crime por magistrado, junto com o tema da nulidade suscitada pela PGR.”

Com a delimitação, o ministro deixou claro que o plenário deverá decidir, neste momento, duas questões centrais:

  • se a investigação pode prosseguir diante da existência, em tese, de indícios envolvendo magistrado, e
  • se deve ser acolhida a nulidade apontada pela Procuradoria-Geral da República.

A manifestação reforça a linha adotada por Fachin desde a abertura da sessão, quando afirmou que o Supremo não julgaria pessoas, mas fatos e questões jurídicas, e que não deveria haver antecipação de mérito antes da resolução das questões processuais.

Processos próprios

Fachin também registrou, durante o relatório, que outros pontos que vinham sendo associados à crise não integram o objeto da sessão desta terça-feira. Segundo o presidente do STF, a discussão sobre o afastamento cautelar de integrantes da Polícia Federal está restrita à SL 1.946 e à decisão proferida na Pet 16.704.

Já as demais questões relacionadas a fatos envolvendo André Mendonça permanecem concentradas na própria Pet 16.704. Com isso, o ministro afastou esses temas do julgamento da Pet 16.662, delimitado à autorização para o prosseguimento da investigação e à nulidade suscitada pela PGR.

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