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Dino critica "avocatória" de processos por Fachin e alerta para "avenida de autoritarismo"

Ministro afirmou que presidente do STF não pode destituir relatores e disse que admitir esse mecanismo abriria espaço para “despotismo”, “tirania” e até “comércio nos tribunais”.

15/9/2026
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O ministro Flávio Dino fez nesta terça-feira, 15, uma dura crítica à decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de assumir a condução de processos relacionados à crise envolvendo investigações da Polícia Federal e integrantes da própria Corte.

Durante a sessão extraordinária, Dino afirmou que Fachin “avocou cinco processos” — um de sua relatoria, três de André Mendonça e um de Alexandre de Moraes — e sustentou que a chamada avocatória não encontra respaldo no modelo constitucional vigente.

“Vossa Excelência avocou cinco processos. Um meu, três do André e um do Alexandre.”

Segundo Dino, a relação entre os integrantes do Supremo é regida pela igualdade entre os ministros, ainda que o presidente exerça funções institucionais próprias.

“A capa de Vossa Excelência é igual à minha. [...] Por que é igual? Porque esse é um Tribunal de iguais.”

A partir dessa premissa, Dino afirmou que o presidente de um tribunal não pode retirar de um relator a condução de processo regularmente distribuído. Para o ministro, admitir esse tipo de atuação representaria risco institucional que ultrapassa o caso concreto.

“Em nenhum tribunal do país, nenhum, não é só no Supremo, um presidente pode destituir um relator. (...) “Se nós aceitamos a avocatória, presidente, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar."

O que é avocatória?

Avocatória é o ato pelo qual uma autoridade chama para si a condução de processo que estava sob responsabilidade de outra. Na crítica de Dino, Fachin teria assumido processos originalmente relatados por outros ministros, o que, segundo ele, afrontaria a lógica de um 'tribunal de iguais' e o princípio do juiz natural.

Flávio Dino(Imagem: Arte Migalhas)

Apesar do tom duro, Dino fez questão de elogiar pessoalmente Fachin e afastar qualquer imputação de desonestidade ao presidente da Corte.

“Vossa Excelência é um homem probo. [...] Um homem digno. Um homem probo, bem-intencionado. Mas as pessoas bem-intencionadas também erram.”

Segundo Dino, justamente porque os magistrados são falíveis, a proteção contra decisões equivocadas deve vir da lei e da atuação colegiada.

O ministro voltou então a elevar o tom ao tratar das consequências que, em sua avaliação, poderiam decorrer da possibilidade de um presidente retirar processos de relatores.

“Se nós admitirmos a avocatória, nós vamos abrir [...] uma avenida de corrupção. Uma avenida de comércio nos tribunais.”

Dino explicou, contudo, que empregava a ideia de corrupção também em sentido mais amplo, relacionado ao exercício inadequado do poder, e não necessariamente como imputação de improbidade.

Mais adiante, afirmou:

“Eu sou daqueles que acham que a corrupção não justifica um combate corrupto à corrupção.”

Na sequência, esclareceu que utilizava “corrupção” no sentido de “formas corrompidas de exercício de poder”.

Juiz natural

Dino também citou diretamente a situação de André Mendonça para defender a manutenção dos relatores originalmente designados. Segundo ele, ainda que discorde da condução dada pelo colega a determinados processos, a divergência deve ocorrer dentro dos próprios autos.

“Eu até discordo da condução dele, como Vossa Excelência disse no começo. Mas discordo nos autos. Eu não posso tomar o processo dele. Nem eu, nem Vossa Excelência. Ele é o relator.”

E completou:

“Juiz natural, presidente. Pré-constituído. Está na Constituição.”

Dino reconheceu que Fachin poderia — e, em determinado momento, deveria — ter atuado diante de decisões conflitantes tomadas por ele próprio e por Mendonça sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal.

Segundo o ministro, porém, essa situação seria diferente da retirada da relatoria dos processos. Para Dino, a questão agora colocada é de natureza principiológica, e não de conveniência.

Ao concluir a manifestação, voltou a afirmar que sua crítica não tinha caráter pessoal.

A manifestação ocorreu durante a sessão extraordinária convocada para o julgamento da Pet 16.662, na qual o plenário analisa questões processuais relacionadas à investigação que alcançou o ministro Alexandre de Moraes.

Ofício

A crítica de Dino à chamada “avocatória” não surgiu apenas durante o julgamento desta terça-feira. Antes da sessão, o ministro já havia encaminhado ofício ao decano do STF, Gilmar Mendes, no qual sustentou que Fachin teria retirado processos da relatoria de outros ministros sem base constitucional, legal ou regimental.

No documento, Dino afirmou, da mesma forma, que a medida violaria o princípio do juiz natural, disse não vislumbrar previsão para que o presidente do Supremo assuma processos distribuídos a outros integrantes da Corte e pediu providências a Gilmar, a quem recorreu por entender que Fachin não poderia examinar questionamento dirigido contra os próprios atos. Também defendeu que eventuais vínculos de magistrados com o Banco Master fossem apurados “sem recortes de ordem política ou ideológica, nem preferências pessoais”.

Fachin nega avocatória

Na sequência, Fachin respondeu diretamente às críticas de Dino e negou ter avocado ou assumido a relatoria dos processos. O presidente concordou que a avocatória é instrumento associado a regimes autoritários, mas pediu cautela no uso da expressão para descrever sua atuação.

“A avocatória é mesmo um instrumento de regimes autoritários e arbitrários. Portanto, até pelo transcurso da minha trajetória, eu recomendaria um certo cuidado de qualificar esse ato como avocatória.”

Segundo Fachin, os autos não foram retirados dos relatores por decisão da Presidência, mas encaminhados a ela pelo próprio relator para que a questão fosse submetida ao plenário, que, em sua avaliação, é o juiz natural da controvérsia.

“Não há decisão alguma da minha parte avocando os autos.”

Fachin foi ainda mais direto ao rebater a premissa utilizada por Dino:

“Vossa Excelência parte da premissa de que eu avoquei as relatorias. Isso não é verdade. Isso não ocorreu, embora o ministro Gilmar tenha pedido que eu fizesse.”

O presidente explicou que determinou a paralisação temporária de processos até o julgamento pelo plenário, mas afirmou haver diferença entre suspender a tramitação e assumir a relatoria.

“Entre determinar, até este julgamento e suas eventuais consequências, que os processos não tramitem, e assumir a relatoria, parece-me, ministro Dino, que vai uma distância razoável.”

Para Fachin, portanto, não houve destituição de relatores nem avocatória. Segundo sua interpretação, cabia à Presidência organizar o encaminhamento da controvérsia ao plenário, a quem compete decidir sobre a validade dos atos questionados.

Processos próprios

Fachin também registrou, durante o relatório, que outros pontos que vinham sendo associados à crise não integram o objeto da sessão desta terça-feira. Segundo o presidente do STF, a discussão sobre o afastamento cautelar de integrantes da Polícia Federal está restrita à SL 1.946 e à decisão proferida na Pet 16.704.

Já as demais questões relacionadas a fatos envolvendo André Mendonça permanecem concentradas na própria Pet 16.704. Com isso, o ministro afastou esses temas do julgamento da Pet 16.662, delimitado à autorização para o prosseguimento da investigação e à nulidade suscitada pela PGR.

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