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TJ/SP elege novo integrante do Órgão Especial

O desembargador Artur Marques da Silva Filho foi eleito na quinta-feirta, 14/5, o mais novo integrante do Órgão Especial do TJ/SP. Ele obteve 116 votos e concorreu à vaga aberta com o término do biênio relativo à eleição do desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, ocorrida em 16 de maio de 2007.

15/5/2009


Novo integrante

TJ/SP elege novo integrante do Órgão Especial

O desembargador Artur Marques da Silva Filho foi eleito ontem, 14/5, o mais novo integrante do Órgão Especial do TJ/SP.

Ele obteve 116 votos e concorreu à vaga aberta com o término do biênio relativo à eleição do desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, ocorrida em 16 de maio de 2007. Outros cinco candidatos concorriam à vaga, sendo que um deles retirou a candidatura antes da realização do pleito. Após a divulgação do resultado, o desembargdor Artur Marques agradeceu a Deus por poder ter participado da eleição e cumprimentou os colegas que concorreram.

A apuração foi conduzida pelo presidente do TJ, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que parabenizou todos os candidatos envolvidos na eleição e cumprimentou o novo integrante do Órgão Especial.

Até junho de 2006 o Órgão Especial era composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal, quando se realizou a primeira eleição para preenchimento de oito vagas.

A alteração na composição obedeceu à resolução do CNJ, que determinava a realização de eleições para as vagas surgidas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça estaduais, após a promulgação da EC 45/04 (clique aqui), que instituiu a reforma do Poder Judiciário. Sempre que houver vaga, o presidente do TJ convocará o Tribunal Pleno para as eleições, de acordo com a sua natureza, quer seja para desembargador de carreira ou pelo Quinto Constitucional.

O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades, como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes estaduais e membros do MP, além de julgar processos contra atos do governador e da Assembléia Legislativa.

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