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Justiça Federal cassa liminar que afastava presidente da OAB/MT

O juiz titular da 2ª vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, decidiu na noite de ontem, revogar a liminar que foi concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB/MT, Francisco Faiad. O juiz Schneider - a quem foi distribuído o processo após a liminar deferida por Julier - acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho Federal e Seccional da OAB/MT.

14/8/2009


Liminar revogada

Justiça Federal cassa liminar que afastava presidente da OAB/MT

O juiz titular da 2ª vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, decidiu na noite de ontem revogar a liminar que foi concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB/MT, Francisco Faiad. O juiz Schneider - a quem foi distribuído o processo após a liminar deferida por Julier - acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho Federal e Seccional da OAB/MT. "É uma vitória da advocacia brasileira contra o arbítrio e o desmando perpetrados contra a classe dos advogados em Mato Grosso e, por consequência, em todo o Brasil", comemorou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que esteve em Cuiabá e, juntamente com representantes da OAB/MT, ingressou com o pedido de cassação da liminar.

Cavalcante informou que o Conselho Federal da OAB deverá ajuizar ação criminal por abuso de poder contra o juiz Julier na PGR e ingressará com uma representação administrativa contra o juiz junto ao CNJ. Para Ophir, a postura do magistrado federal foi "irresponsável". "Foi uma liminar concedida arbitrariamente e na calada da noite, o que agride a advocacia brasileira", afirmou Ophir, que, em entrevista em Cuiabá, disse esperar que atos dessa natureza não mais se repitam.

O juiz Julier deferiu liminar em sede de Mandado de Segurança contra Francisco Faiad no plantão da última terça-feira, 11 de agosto. Na decisão que cassou a liminar, o juiz Jefferson Schneider disse que indefere a petição inicial "por ser o impetrante carecedor do interesse de agir e por tratar-se de autoridade coatora de parte manifestamente ilegítima", razão pela qual extinguiu o processo, o que revoga a liminar. Schneider também extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Henrique Nogueira, que pedia a saída de Faiad alegando tráfico de influência em processos que tramitam na Justiça de Mato Grosso.

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