Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ mantém Súmula 211 sobre prequestionamento

A Corte Especial do STJ manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler.

15/10/2009


Súmula 211

Corte Especial do STJ mantém Súmula 211 sobre prequestionamento

A Corte Especial do STJ manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler.

A proposta de cancelamento teve origem na 5ª turma que, por unanimidade, resolveu levar a questão à 3ª seção. Esta, por sua vez, seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para que o ponto fosse discutido no âmbito da Corte Especial.

A proposta do relator era de que a súmula fosse cancelada. Para o ministro, a exigência de prequestionamento ainda restaria resguardada pela Súmula 356 do STF. No entanto, a compreensão que prevaleceu foi a do ministro Ari Pargendler.

Para o vice-presidente do STJ, caso fosse adotada somente a súmula do Supremo, abrir-se-ia espaço para que o Tribunal analisasse questões fáticas e provas em recurso especial, se a instância inferior se mantivesse omissa quanto a elas. Segundo o ministro, o prequestionamento é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, como as que são analisadas, de forma exclusiva, em recurso especial.

Na hipótese de restar omissão relativa à lei federal na decisão atacada, esclareceu o ministro, cabe à parte invocar no recurso especial a violação ao art. 535 do CPC, para que se anule o julgamento e seja enfrentada a questão pelo tribunal inferior.

Com a decisão da questão de ordem relativa à súmula, o recurso especial retorna à 5ª turma para julgamento.

"O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento".

"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

__________________
____________

Leia mais - STJ

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas – clique aqui.
  • Leia mais - STF

    ______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

    27/4/2024

    Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

    26/4/2024

    Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

    26/4/2024

    Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

    26/4/2024

    Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

    26/4/2024

    Artigos Mais Lidos

    Burnout, afastamento INSS: É possível?

    26/4/2024

    Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

    26/4/2024

    Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

    26/4/2024

    Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

    26/4/2024

    Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

    26/4/2024