domingo, 15 de agosto de 2021Shopping é condenado a prestar contas de despesas a lojista
... entendimento não se sustentou em grau recursal. A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora, afastou a tese de prescrição, pois entendeu que não aplica a regra contida no art. 206, § 3º, IV, do CC, que assim dispõe:
Art. 206. Prescreve:§ 3 o Em três anos:IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
A relatora explicou que não se trata de ação de enriquecimento ilícito. Além disso, a desembargadora lembrou que não há prazo prescricional específico para o caso dos autos - ação de exigir contas -, “devendo, portanto, ser aplicado o prazo decenal previsto no art. 205 do CC", o qual prevê...