
Mazzotini Advogados Associados - MAA
Av. Dr. Cardoso de Melo, 878 14º Andar Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04548-003 - Brasil
A Mazzotini Advogados Associados - MAA presta consultoria e serviços jurídicos integrados aos objetivos de seus clientes, atuando com especialidade na estruturação jurídica de operações de aquisição de Ativos Distressed. O sócio majoritário, Isidoro Antunes Mazzotini, possui mais de duas décadas de experiência no exercício da advocacia nas áreas de Falência e Administração de Passivos.
Áreas de atuação
Atuação no segmento de dívidas com potencial de geração de oportunidades de negócios (distressed assets), produzindo a estruturação de operações e a assessoria jurídica plena nos procedimentos de aquisição e legalização de ativos direitos vinculados a cenários conflituosos. Além disso, a MAA possui grande expertise na solução de aquisições imobiliárias efetivadas em leilões judiciais e extrajudiciais, além de desenvolver mecanismos para compra de imóveis através de propostas judiciais.
Idiomas
Localização
Av. Dr. Cardoso de Melo, 878 14º Andar Vila Olímpia São Paulo/SP - 04548-003 BrasilSócios

Isidoro Antunes Mazzotini
Sócio
Sócio fundador da Mazzotini Advogados Associados.

Paulo Vitor Alves Mariano
Sócio
Advogado atuante no segmento de Legal Claims e Distressed Properties. Dupla pós-graduação em Direito Processual Civil pela FGV/SP e PUC/SP.

Arthur Dias da Silva
Sócio
Sócio da Mazzotini Advogados Associados.
Publicações


As defesas cabíveis ao desconsiderado após o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
A técnica é eficaz na cobrança de dívidas, mas gera controvérsias sobre os direitos de defesa do terceiro responsável.

Vida após o IDPJ: O desconsiderado pode apresentar embargos à execução?
Após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, surge a controvérsia sobre o momento e os direitos processuais do desconsiderado na execução.

Cobranças de dívidas: Formas e distinções - cobrança e monitória
Inadimplência pode ser enfrentada por ação de cobrança, ação monitória ou execução, conforme provas disponíveis e rapidez desejada pelo credor.

Responsabilização patrimonial via incidente de desconsideração da personalidade jurídica e (extra)concursalidade da obrigação
O crédito de terceiro incluído por desconsideração da personalidade jurídica é extraconcursal, valendo o acolhimento do incidente como marco.

Possíveis manifestações do devedor diante de uma cessão de crédito
O devedor pode se opor à cessão de crédito em casos de obrigações personalíssimas, convenção expressa ou ausência de notificação, conforme prevê o CC.

Cautelas do cessionário
A aquisição de créditos exige análise da existência, solvência do cedente, trâmite processual e precificação cuidadosa para evitar riscos.

Cessão de crédito - vantagens para o cessionário
Esse tipo de transferência é uma estratégia de investimento e compensação financeira que oferece alto retorno e viabilidade legal, apesar dos riscos.

Cessão de crédito - Cautelas para o cedente
A cessão de crédito exige cautelas do cedente: Solvência, validade do crédito, forma legal e notificação ao devedor são pontos cruciais para evitar litígios.

Da desconsideração da personalidade jurídica à corresponsabilização: A necessária ampliação do incidente
O artigo expande o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, propondo corresponsabilização também de terceiros naturais usados para blindagem patrimonial.

Cessão de crédito - Vantagens para o cedente
Cessão de crédito é alternativa ágil e segura que traz liquidez, reduz riscos e custos, melhora fluxo de caixa e permite foco na atividade principal.

Financiamento de litígios: Do acesso à justiça ao filtro de frivolidade
O artigo analisa o financiamento de litígios como ferramenta moderna de acesso à justiça, enfrentando estigmas, críticas e desafios práticos.

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica
Quando o acionista controlador é uma holding de participações.

Honorários sucumbenciais em IDPJ: O agravamento do desequilíbrio
A fraude nas cotas de gênero e a aplicação de honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica revelam problemas no sistema jurídico, como a falta de provas claras e o risco de abusos, prejudicando a justiça e as mulheres.

Coisa julgada e IDPJ
A coisa julgada, limitada às partes, enfrenta questionamentos sobre sua extensão. Debate-se se a decisão de desconsideração da personalidade jurídica pode beneficiar terceiros.

Abuso de direito e prescrição
A boa-fé no direito, os limites da ampla defesa e a fraude processual, evidenciando implicações sobre a prescrição e a reparação de danos.

Falência: TJ/SP mantém prioridade de crédito trabalhista cedido a terceiro
Relator ressaltou que a mudança na legislação visa proteger o valor dos créditos e impulsionar a cessão, assegurando direitos aos cessionários.

Mazzotini Advogados Associados celebra 14 anos
A comemoração aconteceu no último sábado, 14/9.

TJ/SP: É indevido limite de 150 salários a créditos trabalhistas cedidos
Tribunal entende que cada crédito deve ser analisado individualmente, já que a natureza prioritária do crédito cedido deve ser mantida.

O navio de Teseu e a autonomia mitigada da holding patrimonial
A autonomia patrimonial das sociedades empresariais é considerada óbvia por operadores do direito, conforme o art. 49-A do Código Civil. Contudo, para holdings patrimoniais, propõe-se uma "autonomia mitigada", comparando ao paradoxo do Navio de Teseu, onde a identidade de um navio substituído peça a peça é questionada.

Cessão de múltiplos créditos a um único cessionário não enseja a limitação de 150 salários mínimos
O estudo aborda a aplicação da limitação de 150 salários mínimos por direito cedido em processos falimentares, visando equidade na distribuição dos recursos.

O avanço do mercado de distressed assets e a necessidade de revisitar velhos temas
A alta do mercado de distressed assets no Brasil ensejará não só o desenvolvimento de novas teses e precedentes, como também reafirmará matérias há muito pacificadas, que somente agora têm se tornado corriqueiras aos julgadores ao longo dos Tribunais pelo pais.

Marco temporal para aplicação de decadência ao crédito objeto de habilitação instaurada após a vigência da lei 14.112/20
O correto é contar o prazo decadencial a partir da vigência da lei 14.112/20, que inseriu o dispositivo, de forma a preservar a segurança jurídica e o direito adquirido do credor, o qual não pode ser punido por sanção que, até então, não vigorava.

Créditos ou ativos judiciais: Importância da análise jurídica na aquisição de ativos alternativos
Nota-se que é de extrema a importância a prévia análise jurídica para aquisição de créditos ou ativos judiciais, afastando do investidor qualquer possibilidade de avanço num crédito não perfomável.

Regra de direito intertemporal na lei 14.112/20, sob a ótica da cessão de crédito trabalhista a terceiro
E, se o raciocínio se aplica aos créditos trabalhistas contra o Poder Público, entende-se que também deve se aplicar aos créditos trabalhistas contra particulares.

A correlação entre a taxa Selic e os ativos estressados
Os riscos tradicionais em torno dos ativos estressados, via de regra decorrentes de sua litigiosidade, podem ser mitigados através da prévia analise pormenorizada de todo o contexto jurisdicional em que se situam, fazendo com que sua atratividade, aos olhos dos investidores, seja realçada.

Justiça penhora ações que Nelson Tanure tem na TIM para pagar dívida
A constrição será efetivada até a satisfação integral da dívida, que atualizada para fevereiro/2023 perfaz o valor de R$ 102.538.059,89.

Massa falida não citada em 5 anos tem prescrição de crédito tributário
Magistrada considerou que em execuções fiscais propostas antes da LC 118/05, como o caso, a massa falida deve ser citada no prazo quinquenal.

Da relativização da tempestividade do prazo para apresentação de proposta de aquisição judicial de imóvel penhorado
Após o enfrentamento das situações inerentes aos movimentos processuais, das normas legais e princípios norteadores do ordenamento jurídico, o resultado alcançado é a possibilidade de se relativizar o marco temporal para apresentação da proposta de aquisição judicial de imóvel.



