
Salles Ribeiro Advogados
Al. Santos, 2326 Cj. 65Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - 01.418-200 - Brasil
O escritório Salles Ribeiro Advogados, banca especializado em Direito Penal com sede na cidade de São Paulo/SP, é capitaneado por Bruno Salles Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins. A equipe do escritório atua em todas as áreas do Direito Criminal, em todo o território nacional, contando com infraestrutura e instrumentos tecnológicos para prestação de assessoria jurídico-criminal para pessoas físicas e jurídicas. Bruno Salles Ribeiro acumula experiência de quase 20 anos na área e passou por grandes escritórios especializados. Patrocina causas de grandes empresas e atua em casos de alta complexidade e notoriedade no âmbito nacional.
Áreas de atuação
Direito Penal
Sócios

Bruno Salles Ribeiro
Sócio
Sócio do escritório Salles Ribeiro Advogados.

Marco Antonio Chies Martins
Sócio
Advogado criminalista e sócio no escritório Salles Ribeiro, Palazzi & Martins -Sociedade de Advogados.
Publicações


Instituição de pagamento responderá por falha que gerou prejuízo de R$ 5 mi
Decisão apontou falhas na abertura da conta e no monitoramento das transações.

CPMI do INSS: Flávio Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha
Ministro apontou ausência de fundamentação na quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger e criticou a votação "em globo" de requerimentos investigativos.

Análise PL 2.162, de 2023, aprovado pela Câmara dos Deputados (PL da dosimetria)
O PL 2.162/23 altera execução penal e concurso de crimes, avançando em remissão e progressão, mas cria exceções que fragilizam a coerência do CP.

Incorporadora é condenada por omitir enquadramento social de imóveis
Juiz reconheceu violação do dever de informação ao omitir que as unidades eram classificadas como habitação de interesse social, categoria sujeita a regras restritivas de uso e destinação, determinando a devolução integral dos valores pagos.

A destinação irregular de unidades habitacionais de interesse social em São Paulo: A situação dos consumidores
Construtoras em São Paulo comercializaram irregularmente unidades habitacionais de interesse social, prejudicando consumidores e desvirtuando políticas públicas.

Quando uma beca descansa
A viagem de Paulo Sérgio de Oliveira pela vida nos transformou. Com coragem, sabedoria e gentileza, ele nos deixou a missão de continuar sua luta.

Salles Ribeiro Advogados anuncia Leonardo Palazzi como sócio
Com a chegada de Palazzi e sua equipe o escritório passa a se chamar Salles Ribeiro, Palazzi e Martins | Sociedade de Advogados.

Juri Simulado: o julgamento do aborto
O evento acontece dia 12/8, às 10h30, no Salão Nobre da Faculdade de Direito do largo de São Francisco.

Guga Noblat não indenizará Júlia Zanatta por chamá-la de "Barbie fascista"
A decisão considerou que as críticas do jornalista estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.

A consumação de um crime de tentativa: os limites entre atos preparatórios e executórios nos crimes contra a instituições democráticas
O tipo penal define ações proibidas e seus elementos. Na maioria dos casos, crimes são descritos na forma consumada, mas alguns podem ocorrer na forma tentada, quando não se consumam devido a circunstâncias externas à vontade do agente (art. 14, CP).

TRF-3 anula recebimento de denúncia por não oferecimento de ANPP
A 5ª turma concedeu habeas corpus.

Indispensável
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, cujas lutas, nas quais jamais perdeu a afabilidade e o bom-humor, inspirou gerações e gerações, de perto e de longe, por suas coragens e por seus medos.

Contribuições para a revisão da súmula 231 - Parte V: Conclusões
Esperamos que a investigação que trouxemos nessa série de artigos possa contribuir para o debate que deverá ser travado na 3ª Seção do STJ.

Parte IV: Possibilidade de redução aquém do mínimo, sem necessidade de aumento além do máximo
Demonstradas as diferenças entre os marcos penais mínimo e máximo, compreendemos que a pena jamais poderia ser extrapolada além de seu limite, seja pelo reconhecimento de circunstância agravante, seja pelo reconhecimento de causas de aumento.

Contribuições para a revisão da súmula 231 - Parte III: O tratamento jurisprudencial da matéria
A mudança de paradigma trazida pela Nova Parte do Código Penal não fez parte das discussões acerca do tema que, como se pretendeu demonstrar nesse breve escorço, tem suas origens fincadas em legislação anterior.

Parte II: A ausência de óbices após a entrada em vigor da nova parte geral do Código Penal
O argumento fundamental que sustentava a impossibilidade de redução é simplesmente eliminado do ordenamento jurídico, eis que a vedação legal, pela interpretação sistemática do Código Penal, não pode mais incidir diretamente às circunstâncias legais.



