MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
A competência para o julgamento de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica durante processos de falência não é exclusiva do juízo falimentar
11.dez.2024

A competência para o julgamento de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica durante processos de falência não é exclusiva do juízo falimentar

O juízo falimentar não tem competência exclusiva para desconsideração da personalidade jurídica envolvendo processos de falência. Em decisão recente, o STJ adotou interpretação sobre o parágrafo único do art. 82-A da LREF que afasta a competência exclusiva do juízo falimentar para a desconsideração da personalidade jurídica e confirmou a possibilidade de julgamento do incidente por "juízos comuns".

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.