Suprema Corte do Colorado exclui Trump das primárias de 2024, alegando insurreição. SCOTUS aceita recurso urgente, com possível impacto em jurisdições estaduais.
Regimes de bens evoluíram historicamente, influenciados por valores sociais e contextos legais. Código Civil brasileiro atual prevê quatro categorias: Separação, Comunhão Parcial, Comunhão Universal e Participação Final.
Mariana Ozaki Marra da Costa e Luíza Benon Soares Peixoto
O TCU aprovou a IN 94/24, estabelecendo diretrizes para sua atuação nos acordos de leniência, proporcionando segurança jurídica e evitando punições após o cumprimento das obrigações. A medida faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica entre CGU, AGU, TCU e Ministério da Justiça.
Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos, incorporando 165 novas patologias, incluindo cânceres e transtornos mentais, como a Síndrome de Burnout, desafiando a investigação do nexo de causalidade na Justiça do Trabalho.
A aquisição imobiliária no Brasil pode ser arriscada, demandando conhecimento jurídico. O período entre a escritura e o registro é estressante para o comprador, impactando o desenvolvimento econômico do país.
A nova redação do tema repetitivo 677 do STJ representa profunda modificação do entendimento jurisprudencial então vigente. De tão relevante que é esta alteração, os seus efeitos merecem ser modulados.
Lei 14.470/22 altera a lei de defesa da concorrência, fixando prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos concorrenciais, com contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, conferida pelo julgamento final do processo administrativo pelo Cade. Anteriormente, aplicava-se a regra geral de prescrição de 3 anos do Código Civil.
Medidas cautelares, como proibição de comunicação entre acusados, visam evitar manipulação de versões durante investigações. Mesmo em crimes graves, a aplicação deve respeitar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Experiência semelhante ocorreu na Lava Jato.